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Declaração de Acesso Aberto

Política de Acesso Aberto & Propriedade Intelectual

Licenciamento Creative Commons CC BY 4.0, direitos de reutilização, depósito em repositórios institucionais e autoarquivamento sem custo.

Vigente 2026 Editorial Líder Agropecuario Licença CC BY 4.0
Líder Agropecuario Revista Internacional de Divulgação Científica
Documento Oficial

1. Objetivo e escopo

Esta Política de Acesso Aberto e Propriedade Intelectual estabelece os princípios e

condições aplicáveis a:

  • a consulta e disponibilização dos conteúdos;
  • a titularidade dos direitos autorais;
  • a autorização de publicação concedida à revista;
  • a licença aplicável às obras publicadas;
  • a reutilização e atribuição de conteúdo;
  • autoarquivamento e depósito em repositórios;
  • a utilização de materiais pertencentes a terceiros;
  • a proteção de imagens, dados, marcas, invenções e conhecimentos tradicionais;
  • mineração de texto e dados;
  • processamento automatizado e uso de inteligência artificial;
  • preservação do registro publicado;
  • correções, retratações e retiradas por violação de direitos.

Esta política será aplicável ao conteúdo publicado pela Líder Agropecuário no formato

escrito, gráfico, sonoro, audiovisual, multimídia, digital, impresso, interativo ou em qualquer

outro meio presente ou futuro.

Suas disposições serão interpretadas de forma complementar à Política Editorial, ao

Diretrizes para Autores, a Política de Avaliação, a Política de Ética, Integridade e Uso de IA, a

Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial, o Aviso de Privacidadee, o

Termos e Condições, o Acordo de Publicação e outros instrumentos institucionais

aplicável.

2. Compromisso com o acesso aberto

Conteúdo editorial identificado como acesso aberto estará disponível

gratuitamente a partir do momento da publicação, sem período de embargo.

Os leitores poderão consultar, ler e baixar os referidos conteúdos sem a necessidade de

efetuar pagamentos, contratar assinaturas ou registrar-se antecipadamente, a menos que o registro seja

tecnicamente necessário para aceder a serviços adicionais que não condicionam a consulta

das publicações.

A revista garantirá que seu conteúdo seja:

  • consultado;
  • baixado;
  • compartilhado;
  • citado;
  • impresso;
  • distribuído;
  • incorporado em atividades educacionais;
  • depositado em repositórios;
  • reutilizados e adaptados de acordo com a licença aplicável.

O acesso aberto incluirá tanto a versão publicada no site oficial da revista quanto

cópias legitimamente depositadas em repositórios, bibliotecas, sistemas de informação,

índices, plataformas acadêmicas e serviços de preservação.

A disponibilização gratuita do conteúdo não implica que este pertença ao domínio

público ou que possa ser usado sem reconhecimento do autor, fonte, licença e direitos

de terceiros.

Informações sobre acesso aberto, propriedade de direitos e licença devem aparecer

claramente no site da revista e, sempre que tecnicamente possível, nas versões

HTML e PDF de cada publicação. Esta identificação pública responde aos princípios da

transparência editorial e acesso aberto reconhecidos pelo DOAJ e Latindex.

3. Direitos dos autores

Os autores manterão seus direitos morais sobre os trabalhos publicados.

O Líder Agrícola reconhecerá permanentemente:

  • o direito dos autores de serem identificados;
  • reconhecimento da sua contribuição intelectual;
  • respeito pela integridade do trabalho;
  • o poder de se opor a falsas atribuições;
  • a identificação de modificações ou adaptações realizadas por terceiros;
  • os demais direitos reconhecidos pela legislação aplicável.

Os direitos morais não serão transferidos para a revista.

Quando os autores são legítimos titulares de direitos económicos,

manterá esses direitos e não será obrigado a fazer uma transferência total ou exclusiva para

favor do Líder Agrícola.

Quando os direitos económicos correspondam total ou parcialmente a uma instituição,

empregador, financiador, editor anterior, produtor, herdeiro, cessionário ou qualquer outro

proprietário, o apresentador da obra deverá comunicar esta circunstância e credenciar o

autorizações necessárias.

A publicação na Líder Agropecuário não transferirá a propriedade da obra para a revista ou

impedirá que seus legítimos proprietários:

  • Compartilhe;
  • deposite-o em repositórios;
  • incorporá-lo em construções;
  • utilizá-lo em atividades acadêmicas ou profissionais;
  • reproduzi-lo em livros ou outras publicações;
  • traduza;
  • adaptá-lo;
  • utilizá-lo em materiais educativos;
  • tornará outros usos compatíveis com a licença concedida.

Em todo reaproveitamento, a publicação original na Líder Agropecuário e

manter a referência bibliográfica, o identificador persistente e a licença

correspondente.

A Lei Federal de Direitos Autorais reconhece o autor como o proprietário original dos direitos

morais e patrimoniais, e permite ao titular dos direitos patrimoniais conceder

licenças exclusivas ou não exclusivas de acordo com as condições legalmente aplicáveis.

4. Autorização de publicação não exclusiva

Para que uma obra seja publicada, o autor ou legítimo proprietário concederá em favor de

a pessoa física ou jurídica responsável pela edição do Líder Agropecuário, identificada no

Contrato de Publicação, autorização não exclusiva suficiente para a realização das atividades

Editoriais necessários.

A autorização pode incluir:

  • receber e armazenar o manuscrito;
  • revise e edite sua apresentação;
  • corrigir aspectos ortográficos, gramaticais e de estilo;
  • esquematizar e diagramar;
  • reproduzir;
  • publicar;
  • comunicar publicamente;
  • distribuir e divulgar;
  • preservar;
  • índice;
  • depositar em repositórios;
  • gerar metadados;
  • atribuir identificadores persistentes;
  • converter para formatos digitais, impressos ou acessíveis;
  • difundir através de plataformas, redes, bibliotecas, bases de dados e sistemas de informação;
  • manter o registro editorial da publicação.

A autorização será não exclusiva, portanto o autor ou proprietário

manterá o direito de explorar, compartilhar, autorizar ou reutilizar o trabalho de acordo com o

legislação aplicável e licença.

Tradução integral, transformação substantiva, adaptação audiovisual, criação de obras

derivados ou modificação relevante do significado de uma publicação exigirão autorização

expresso quando não estiver claramente incluído no Contrato de Publicação ou em

a licença pública aplicável.

A Líder Agropecuário poderá elaborar, com base no conteúdo publicado:

  • resumos;
  • fichas e notas técnicas especializadas;
  • infográficos;
  • cápsulas de informação;
  • materiais educativos.
  • versões acessíveis;
  • conteúdo para redes sociais;
  • materiais audiovisuais.
  • adaptações de divulgação.

Estas versões devem reconhecer o autor e não podem deturpar o conteúdo, o

resultados ou conclusões do trabalho original.

A autorização será formalizada por escrito ou através de mecanismo eletrônico que permita

manter registro de aceitação, identificar os titulares e credenciar o

condições aplicáveis.

5. Licença Creative Commons

A menos que o conteúdo indique expressamente uma condição diferente, as obras originais

publicado em acesso aberto pela Líder Agropecuário estará disponível sob a licença:

Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional —CC BY 4.0—

Esta licença permite que qualquer pessoa:

  • copiar e redistribuir o conteúdo;
  • comunicá-lo publicamente;
  • reproduzi-lo em qualquer meio ou formato;
  • traduza;
  • adaptá-lo;
  • transformá-lo;
  • misture com outro conteúdo;
  • utilizá-lo para fins educacionais, científicos, sociais, institucionais ou comerciais.

A reutilização deve atender às seguintes condições:

1. Reconhecer adequadamente os autores.

2. Identificar a Líder Agropecuário como fonte de publicação.

3. Inclua o título do trabalho.

4. Incorporar o DOI ou link permanente, quando existir.

5. Indique que a obra está sob licença CC BY 4.0.

6. Forneça um link para a licença.

7. Informar se foram feitas modificações, traduções ou adaptações.

8. Não sugira que os autores ou a revista endossem o reutilizador, seus

organização, seus produtos, serviços, opiniões ou adaptações.

9. Não imponha restrições legais ou tecnológicas adicionais que impeçam outros

pessoas para exercer os direitos concedidos pela licença.

A licença CC BY 4.0 não implica renúncia de direitos morais ou autorização para

distorcer uma obra, atribuir declarações falsas, violar a reputação de seus autores ou

violar direitos de terceiros.

A licença permanecerá em vigor de acordo com seus próprios termos para quem a utilizar.

conteúdo legítimo e cumprir suas condições.

Exclusão de documentos institucionais. A licença CC BY 4.0 não será estendida, exceto

indicação expressa em contrário, às políticas institucionais, termos e condições,

editais, manuais, protocolos, procedimentos, formulários, modelos, guias administrativos

nem outros documentos regulatórios desenvolvidos para a organização e operação de

Líder Agrícola.

A sua publicação e consulta pública tem por finalidade a transparência institucional e editorial e não é

constitui uma autorização geral para a sua reprodução, adaptação, transformação ou

utilizar como documentos próprios por terceiros, sem prejuízo dos usos permitidos pela

legislação aplicável.

6. Aviso de direitos e forma de atribuição

Cada publicação deve identificar, quando tecnicamente possível:

  • o nome dos autores;
  • o ano de publicação;
  • o título do trabalho;
  • o nome do Líder Agrícola;
  • o titular dos direitos patrimoniais, quando for o caso;
  • a licença aplicável;
  • o DOI ou identificador persistente;
  • a data de publicação;
  • quaisquer condições especiais de reutilização.

A forma de atribuição recomendada será:

Nome do autor ou autores. “Título do trabalho.” Líder Agrícola,

ano de publicação. DOI ou link permanente. Licença de Atribuição Creative Commons

Quando for feita uma adaptação, uma indicação equivalente a:

Adaptação, tradução ou modificação da obra original. As alterações feitas são

responsabilidade da pessoa que realiza a adaptação.

O seguinte não será considerado atribuição apropriada:

  • ocultar a identidade dos autores;
  • exclua a fonte original;
  • ignorar deliberadamente a licença;
  • atribuir adaptação não autorizada à revista;
  • apresentar uma obra modificada como se fosse idêntica à original;
  • usar o nome ou logotipo da Líder Agropecuário para parecer certificado,

associação, vínculo institucional ou apoio.

A marca, nome, logotipo, design institucional e demais elementos distintivos da Líder

Os agrícolas não estão automaticamente incluídos na licença CC BY 4.0.

7. Autoarquivamento, repositórios e versões

Os autores podem depositar e compartilhar versões de seus trabalhos em:

  • repositórios institucionais;
  • repositórios temáticos;
  • bibliotecas digitais;
  • páginas pessoais;
  • perfis acadêmicos;
  • redes e comunidades científicas;
  • plataformas educacionais;
  • sistemas de informação;
  • sites institucionais.

Eles podem ser compartilhados:

1. A versão originalmente submetida.

2. Versão aceita após avaliação.

3. A versão editorial publicada pela Líder Agropecuário.

O depósito poderá ser feito sem período de embargo.

Quando a versão publicada é compartilhada, a referência completa, o

licença, o DOI e o link para o registro oficial da revista.

Quando uma versão anterior é compartilhada, seu status deve ser claramente identificado e então

da publicação, incorporar a referência à versão final.

Não podem ser publicados juntamente com o manuscrito:

  • opiniões confidenciais;
  • identidades protegidas dos revisores;
  • comunicações editoriais internas;
  • dados pessoais não autorizados;
  • relatórios de integridade;
  • documentos sujeitos a confidencialidade.

A divulgação prévia de uma versão em pré-publicação ou pré-impressão não impedirá

automaticamente sua consideração editorial, desde que declarada no envio, não

existe uma obrigação contratual incompatível e a versão é posteriormente identificada

publicado.

8. Materiais de terceiros

Os autores devem identificar os materiais incorporados em seus trabalhos que não sejam

são de sua propriedade, incluindo:

  • fotografias;
  • ilustrações;
  • mapas;
  • planos;
  • infográficos;
  • gráficos;
  • mesas;
  • bancos de dados;
  • questionários;
  • escalas;
  • instrumentos de medição e coleta;
  • fragmentos longos;
  • gravações;
  • obras musicais;
  • vídeos;
  • logotipos;
  • marcas;
  • documentos e registros;
  • capturas de tela;
  • conteúdo publicado em redes sociais;
  • materiais obtidos de arquivos ou coleções.

O autor será responsável por:

1. Determine se o uso requer autorização.

2. Obtenha as licenças correspondentes.

3. Guarde provas dessas licenças.

4. Identifique o proprietário.

5. Inclua os créditos necessários.

6. Informar restrições de reutilização.

7. Respeite as licenças pré-existentes.

8. Evite incorporar materiais cuja origem ou propriedade não possam ser comprovadas.

A licença geral do artigo não se estenderá a materiais de terceiros identificados com

condições diferentes.

Qualquer exceção deve ser indicada por um crédito, legenda, aviso ou nota que

informe aos leitores que o material não é coberto pela licença

CC BY 4.0 ou que esteja sujeito a uma licença diferente.

A publicação de material da Líder Agropecuário não constituirá prova de

livre de direitos nem autorizará usos diferentes daqueles expressamente expressamente

permitido.

Quando a revista recebe uma reclamação razoavelmente fundamentada, ela pode:

  • solicitar documentação;
  • suspender temporariamente o acesso ao material contestado;
  • substitua-o;
  • corrigirá os créditos;
  • limitar a sua reutilização;
  • remova o elemento;
  • adotará qualquer outra medida necessária para proteger direitos legítimos.

9. Fotografias, imagem, voz e materiais audiovisuais

A publicação de imagens, gravações ou materiais que permitam a identificação de uma pessoa

deve respeitar:

  • sua dignidade;
  • sua vida privada;
  • seus dados pessoais;
  • seu direito à sua imagem;
  • sua voz;
  • os consentimentos concedidos;
  • as condições em que o material foi obtido.

Quando necessário, os autores deverão fornecer autorização expressa

para publicação e divulgação.

A autorização para participar de pesquisa, entrevista, evento ou atividade não

implicará automaticamente consentimento para publicação de imagens, voz ou informação

identificável.

Os menores e outros grupos que necessitem de protecção reforçada devem

disporá das autorizações legalmente adequadas, sem prejuízo de considerar a sua

vontade, dignidade e melhor interesse.

Os materiais audiovisuais devem identificar:

  • o autor ou propriedade;
  • a fonte;
  • autorizações;
  • as modificações relevantes;
  • o uso de recreações;
  • a intervenção da inteligência artificial;
  • restrições aplicáveis.

10. Inteligência artificial e conteúdos gerados ou modificados tecnologicamente

O uso da inteligência artificial para produzir, corrigir, transformar, traduzir, ilustrar ou adaptar

conteúdo não eliminará obrigações relacionadas à autoria, atribuição, originalidade,

verificação e respeito pelos direitos de terceiros.

Os autores devem considerar que:

  • A utilização de ferramenta de inteligência artificial não garante a propriedade exclusiva dos seus resultados;
  • a ferramenta pode gerar conteúdo semelhante a obras pré-existentes;
  • pode haver condições contratuais impostas pelo fornecedor;
  • a geração automatizada não substitui a obtenção de permissões;
  • os resultados devem ser revisados ​​e verificados;
  • Todo uso substantivo deve ser declarado de acordo com a Política de Ética, Integridade e Uso da IA.

Uso de IA.

Imagens, textos, áudios, vídeos, códigos ou materiais gerados por meio de inteligência

artificial deve ser identificado quando sua natureza for relevante para a compreensão de seu

origem, método, confiabilidade ou status legal.

Esses conteúdos relativos

para os quais o autor não consegue provar direitos suficientes para autorizar a sua

publicação.

A revista poderá rejeitar ou retirar materiais gerados por inteligência artificial

quando:

  • reproduzir obras protegidas;
  • imitar reconhecidamente estilos, marcas, personagens ou identidades sem autorização;
  • personificar pessoas;
  • violar direitos de imagem ou voz;
  • incorporar dados pessoais;
  • são enganosos;
  • falta de rastreabilidade;
  • pode gerar uma reclamação razoavelmente fundamentada.

11. Mineração de texto e dados, análise automatizada e treinamento de sistema

O conteúdo original publicado expressamente sob CC BY 4.0 pode estar sujeito a

mineração de texto e dados, indexação, análise computacional, classificação, tradução

automatizado, extração de informações e outras formas de processamento tecnológico,

desde que tais usos:

  • estão incluídos nas permissões de licença;
  • reconhecer o autor e a fonte quando apropriado;
  • respeitar os direitos morais;
  • identificar as modificações;
  • não afetem direitos de terceiros;
  • não viole dados pessoais;
  • não contorne restrições legítimas aplicáveis ​​a materiais excluídos;
  • cumprir a legislação aplicável.

O processamento de conteúdo publicado para desenvolver, treinar, testar ou avaliar sistemas

de inteligência artificial estarão sujeitos à licença aplicável, aos direitos de terceiros e ao

legislação correspondente.

A Líder Agropecuário não imporá restrições ao conteúdo publicado sob CC BY 4.0

incompatível com as permissões concedidas pela referida licença.

A licença aberta não incluirá automaticamente:

  • manuscritos não publicados;
  • opiniões;
  • comunicações editoriais;
  • bases de dados confidenciais;
  • arquivos de integridade;
  • dados pessoais;
  • segredos industriais;
  • materiais de terceiros;
  • documentos sujeitos a acordos de confidencialidade;
  • arquivos internos;
  • conteúdos removidos por violação de direitos.

Esses materiais não podem ser usados ​​para alimentar, treinar, testar ou avaliar sistemas.

inteligência artificial externa sem autorização expressa, base legal e garantias suficientes

medidas adequadas de confidencialidade e segurança.

12. Dados, bases de dados e materiais complementares

A publicação de um artigo não implicará automaticamente que todos os seus dados, bases de dados

dados, códigos, arquivos ou materiais complementares estão sujeitos a ela

licença.

Cada conjunto será capaz de identificar:

  • a licença aplicável;
  • o repositório;
  • as condições de acesso;
  • limitações de reutilização;
  • requisitos de atribuição;
  • restrições éticas ou legais;
  • medidas de proteção de dados;
  • a existência de informações confidenciais.

Os dados que podem ser compartilhados devem procurar obedecer aos princípios de localização,

acessibilidade, interoperabilidade e reutilização, sem afetar:

  • privacidade;
  • consentimento informado;
  • confidencialidade;
  • segurança;
  • direitos coletivos;
  • propriedade intelectual;
  • segredos industriais;
  • compromissos contratuais.

A revista poderá solicitar que os autores indiquem a localização, disponibilidade e

condições de acesso aos dados relevantes.

13. Propriedade industrial e informação confidencial

A publicação do conteúdo não concederá direitos a:

  • patentes;
  • modelos de utilidade;
  • desenhos industriais;
  • segredos industriais;
  • marcas;
  • avisos comerciais;
  • nomes comerciais;
  • denominações de origem;
  • indicações geográficas;
  • variedades de plantas;
  • desenvolvimentos tecnológicos protegidos;
  • qualquer outro direito de propriedade industrial.

Os autores serão responsáveis ​​por determinar, antes da submissão, se a divulgação

informação pública pode afetar a proteção de uma invenção, desenvolvimento, variedade

planta, projeto, procedimento, tecnologia ou segredo comercial.

Quando houver interesse em obter proteção, os procedimentos deverão ser realizados em tempo hábil.

antes da publicação ou adotar medidas de confidencialidade

necessário.

O recebimento ou avaliação de um manuscrito não obrigará a Líder Agropecuario a:

  • investigar a patenteabilidade do seu conteúdo;
  • submeter pedidos de proteção;
  • guardar segredos não relatados;
  • suspender automaticamente a publicação;
  • assumir a responsabilidade pela perda de direitos resultante de uma divulgação

autorizado pelos autores.

A Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial regulamenta patentes, modelos e

de utilidade, desenhos industriais, marcas, editais, nomes comerciais,

denominações de origem, indicações geográficas e outros números incluídos em seu

escopo.

14. Conhecimentos tradicionais, património cultural e direitos coletivos

Líder Agrícola reconhece o valor científico, cultural, histórico, produtivo e comunitário

do conhecimento tradicional relacionado com:

  • agricultura e produção agrária;
  • alimentação;
  • sementes;
  • variedades e espécies vegetais;
  • pisos;
  • animais;
  • medicina tradicional e fitoterapia;
  • conservação;
  • gestão de recursos naturais;
  • técnicas produtivas;
  • expressões culturais;
  • práticas comunitárias.

A publicação deste conhecimento deve ser realizada no que diz respeito:

  • a identidade das pessoas e comunidades;
  • propriedade coletiva;
  • a atribuição de proveniência;
  • protocolos comunitários;
  • o consentimento correspondente;
  • restrições acordadas;
  • direitos sobre o património cultural;
  • os benefícios legítimos derivados da sua utilização;
  • proteção contra apropriação ou exploração não autorizada.

A licença CC BY 4.0 não pode ser interpretada como uma autorização para se apropriar

conhecimento tradicional, património cultural, recursos biológicos associados,

expressões ou elementos culturais cuja propriedade corresponde a cidades ou comunidades.

Quando o conteúdo incluir estes elementos, a sua origem deverá ser claramente indicada.

as autorizações obtidas e quaisquer condições especiais de reutilização.

A legislação mexicana reconhece a proteção do patrimônio e da propriedade cultural

intelectual coletivo de povos e comunidades indígenas e afro-mexicanas.

15. Marcas e identidade institucional

Nomes, marcas, logotipos, emblemas, designs, distintivos, slogans e outros

elementos de identidade de:

  • Líder Agrícola.
  • instituições;
  • empresas;
  • organizações;
  • colaboradores institucionais;
  • aliados;
  • terceiros.

Eles não serão licenciados para aparecer em uma publicação.

A sua utilização deverá respeitar as autorizações, finalidades e restrições

correspondente.

A licença de um artigo não permitirá a utilização do nome ou identidade da Líder Agropecuário

para:

  • aparecem associação institucional;
  • promoverá produtos ou serviços;
  • atribuir apoio editorial;
  • emitir certificações;
  • criar postagens aparentemente semelhantes;
  • registrar sinais distintivos;
  • levar à confusão sobre a origem do conteúdo.

16. Preservação, indexação e metadados

A Líder Agropecuário poderá preservar e divulgar suas publicações por meio de:

  • seu site oficial;
  • repositórios;
  • bibliotecas e repositórios digitais;
  • arquivos digitais;
  • sistemas de preservação;
  • índices;
  • diretórios;
  • bancos de dados;
  • catálogos;
  • serviços de descoberta;
  • redes e comunidades científicas;
  • plataformas acadêmicas.

A revista poderá:

  • atribuir DOIs ou outros identificadores persistentes;
  • gerar e comunicar metadados;
  • arquivos de preservação de depósitos;
  • migrar conteúdo para novos formatos;
  • gerar cópias de segurança;
  • produzir versões acessíveis;
  • vincular registros com ORCID;
  • transmitir informação bibliográfica ao Crossref e outros serviços;
  • preservar as diferentes versões editoriais;
  • manter o histórico de correções e retratações.

Os metadados bibliográficos podem ser amplamente divulgados para facilitar a localização,

indexação, interoperabilidade, preservação e citação de conteúdo.

A conservação do registro publicado não implicará transferência exclusiva de direitos em favor

da revista.

17. Correções, atualizações e retratações

As publicações podem ser objeto de:

  • correções;
  • esclarecimentos;
  • atualizações;
  • expressões de preocupação;
  • retrações;
  • saques excepcionais.

Qualquer modificação substantiva deve ser identificada e vinculada à publicação original.

As versões corrigidas manterão, sempre que possível:

  • a data original;
  • a data da modificação;
  • o DOI;
  • a referência bibliográfica;
  • a história editorial;
  • a identificação da mudança.

O objetivo da retratação não será excluir silenciosamente o registro, mas sim informar

que existem razões suficientes para não considerar o conteúdo confiável ou atual.

A licença aberta concedida com relação às cópias obtidas legitimamente não será

automaticamente cancelado por uma correção ou retração. No entanto, aqueles que reutilizam

um trabalho deve respeitar os avisos editoriais vigentes e não apresentar como válido um

versão cujo status foi alterado.

18. Desistência excepcional por violação de direitos

A eliminação total ou parcial do conteúdo ocorrerá somente quando for

necessário para:

  • resolução da autoridade competente;
  • violação grave de direitos autorais;
  • exposição indevida de dados pessoais;
  • ausência de consentimento;
  • risco de segurança;
  • difamação ou outra afetação legalmente relevante;
  • uso não autorizado de conhecimento coletivo;
  • publicação de segredos industriais;
  • qualquer outra causa legal ou ética que não possa ser corrigida por uma medida menor.

menos restritivo.

Quando possível, a revista manterá um registro bibliográfico ou aviso que explique o

motivo geral da desistência, sem reproduzir a informação que motivou a medida.

A pessoa que solicita a retirada deverá fornecer elementos suficientes que comprovem a sua

identidade, legitimação e direito afetado.

19. Responsabilidades dos autores

Os autores declaram e garantem que:

1. São legítimos titulares dos direitos necessários ou possuem autorização

o suficiente.

2. A obra é original.

3. A publicação não viola direitos de terceiros.

4. Os materiais estranhos estão devidamente identificados.

5. Obtiveram as licenças necessárias.

6. Relataram restrições contratuais ou institucionais.

7. Respeitaram os direitos de imagem, voz e privacidade.

8. Declararam o uso substantivo da inteligência artificial.

9. Não incorporaram informações confidenciais sem autorização.

10. Podem conceder a licença prevista no Contrato de Edição.

11. Eles assumirão a responsabilidade por alegações decorrentes de falsidade ou

incumprimento imputável.

12. Colaborarão com a revista para corrigir ou retirar materiais quando necessário.

vindo.

A revisão, edição ou publicação não isentará os autores destes

responsabilidades e deveres institucionais.

20. Responsabilidades do Líder Agrícola

O Líder Agrícola está comprometido em:

  • reconhecer corretamente o autor;
  • identificar a licença aplicável;
  • preservar a integridade do registro publicado;
  • respeitar os direitos morais;
  • não exigir atribuições exclusivas desnecessárias;
  • proteger materiais não publicados;
  • identificar conteúdo de terceiros quando informado;
  • abordar reivindicações razoavelmente fundamentadas;
  • publicar correções ou retratações quando apropriado;
  • evitar atribuir endossos ou declarações inexistentes aos autores;
  • reter evidências de acordos de publicação;
  • aplicar esta política de forma transparente e não discriminatória.

A revista não será responsável por infrações, falsidades, omissões ou usos não autorizados

imputável aos autores ou a terceiros, sem prejuízo das responsabilidades que

legalmente responsável por seus próprios atos ou omissões.

21. Reivindicações de propriedade intelectual

As reclamações deverão ser apresentadas através dos meios institucionais habilitados pelo

revista e inclui:

  • nome e informações de contato do reclamante;
  • identificação de conteúdo;
  • descrição do direito afetado;
  • credenciamento de propriedade ou representação;
  • localização de materiais;
  • explicação do uso contestado;
  • documentos ou elementos comprovativos;
  • medida e providência solicitada.

A revista poderá solicitar informações adicionais e adotará medidas preventivas enquanto

analisa o caso.

As possíveis medidas incluirão:

  • correção de atribuição;
  • incorporação de créditos;
  • substituição de arquivos;
  • limitação temporária de acesso;
  • remoção de materiais específicos;
  • publicação de esclarecimentos;
  • retração;
  • restauração do conteúdo quando a reclamação for inadmissível.

As partes devem agir de boa fé e evitar alegações abusivas destinadas a censurar

informações, ocultar críticas legítimas ou restringir usos permitidos por lei e

licença aplicável.

22. Contrato de Publicação

As condições particulares de cada obra serão formalizadas através de Acordo Contratual.

publicação.

Este instrumento deve identificar:

  • o trabalho;
  • os autores;
  • o titular dos direitos económicos;
  • autorização não exclusiva;
  • a licença Creative Commons;
  • os materiais excluídos;
  • declarações de originalidade;
  • as responsabilidades;
  • as licenças;
  • o uso de inteligência artificial;
  • quaisquer condições especiais.

Em caso de divergência entre esta apólice e uma condição particular válida estabelecida no

Contrato de Publicação, será aplicada a disposição compatível com a legislação,

a licença pública concedida, os direitos dos autores e a integridade do registro

publicado.

23. Quadro jurídico e de referência

Esta política será interpretada de acordo com a legislação mexicana aplicável e

considerará, entre outros instrumentos:

  • a Lei Federal de Direitos Autorais;
  • a Lei Federal de Proteção da Propriedade Industrial;
  • legislação relativa à protecção de dados pessoais;
  • a Lei Federal de Proteção do Patrimônio Cultural de Povos e Comunidades

Indígenas e Afro-mexicanos;

  • a Lei Federal de Variedades Vegetais, quando aplicável;
  • o Código Legal da licença Creative Commons Attribution 4.0 International;
  • os princípios da transparência e das boas práticas de publicação académica;
  • Critérios de acesso aberto, licenciamento e direitos autorais do DOAJ e

índice latino;

  • as demais disposições nacionais e internacionais aplicáveis.

A referência a estes instrumentos não implicará a incorporação literal de todos os seus

disposições, mas sua consideração em interpretar e atualizar esta política de maneira

compatível com a natureza do Líder Agrícola.

24. Atualização da política

Esta política pode ser atualizada para:

  • abordar reformas legais;
  • incorporar novas licenças ou padrões;
  • responder às mudanças tecnológicas;
  • reforçar a protecção dos perpetradores;
  • melhorar a interoperabilidade;
  • regular novas formas de publicação;
  • abordar a evolução da inteligência artificial;
  • proteger os direitos coletivos;
  • atender aos requisitos de sistemas de informação, diretórios ou índices;
  • corrigirá lacunas ou inconsistências.

As modificações não afetarão retroativamente as licenças validamente concedidas ou o

direitos adquiridos em versões anteriores.

25. Validade

Esta Política de Acesso Aberto e Propriedade Intelectual entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

publicação no site oficial da Líder Agropecuário.

Permanecerá em vigor até que seja substituído por uma versão posterior aprovada de acordo com

regulamentos institucionais.

Declaração final

O Líder Agrícola sustenta que proteger o autor e partilhar conhecimento não são

objetivos opostos.

O acesso aberto permite a ciência, a tecnologia, a experiência produtiva e

a inovação chega a mais pessoas. A propriedade intelectual garante que as contribuições

os direitos humanos sejam reconhecidos, respeitados e utilizados de forma responsável.

Os autores manterão sua identidade, seus direitos morais e, quando forem

legítimos proprietários, os seus direitos económicos. A revista só receberá autorização

necessária para publicar, preservar, indexar e divulgar as obras, sem necessidade de transferência exclusiva

de sua propriedade.

Através da licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, Líder Agropecuário

promoverá uma ampla circulação de conhecimento baseada na atribuição,

transparência, responsabilidade e respeito pelos direitos das pessoas, instituições,

comunidades e outros proprietários legítimos.

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