CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1. Objeto
Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial estabelece a
princípios, normas, critérios e mecanismos que regulam a obtenção, administração,
aplicação e destinação de recursos econômicos, materiais, tecnológicos, humanos e
instituições que contribuem para o cumprimento da missão de Líder Agrícola,
garantindo sempre a sua independência editorial, integridade científica, autonomia
institucional, acesso aberto e compromisso com a divulgação científica.
As disposições contidas nesta política são obrigatórias para todas as empresas.
pessoas que participam da direção, administração, edição, avaliação, publicação,
representação institucional ou colaboração com a revista.
Artigo 2. Caráter institucional
A Líder Agropecuário é uma revista internacional de divulgação científica que desenvolve seu
atividades sob modelo de acesso aberto, independência editorial, responsabilidade
sustentabilidade social e institucional.
O objetivo da revista é contribuir para a geração, divulgação, preservação e
democratização do conhecimento científico, tecnológico, acadêmico e de inovação em
benefício da sociedade, promovendo a transferência de conhecimento entre a comunidade
ciência, o setor produtivo, as instituições públicas, as organizações sociais e o
cidadania.
A sua sustentabilidade económica constitui um meio para garantir o cumprimento
parte permanente da sua missão institucional e não um fim em si mesmo.
Artigo 3. Princípios orientadores
A gestão da sustentabilidade institucional da Líder Agropecuário é regida pelas seguintes
princípios:
I. Absoluta independência editorial de qualquer fonte de financiamento;
II. Acesso aberto universal, sem cobrança de taxas aos autores ou leitores;
III. Transparência na origem, administração e destino dos recursos;
4. Integridade científica e adesão aos padrões éticos internacionais;
V. Responsabilidade social e compromisso com a divulgação científica;
VI. Eficiência, austeridade e otimização na utilização de recursos;
VII. Diversificação das fontes de apoio institucional;
VIII. Legalidade, responsabilidade e integridade na gestão;
IX. Cooperação institucional sem comprometer a autonomia editorial;
X. Reinvestimento institucional dos recursos obtidos para fortalecer o
revista."
XI. Proteção dos direitos de propriedade intelectual e licenças abertas;
XII. Qualidade editorial e melhoria contínua dos processos de publicação.
Esses princípios nortearão a tomada de decisões institucionais e o relacionamento com quaisquer
pessoa física ou jurídica que colabora com a revista.
Artigo 4. Independência institucional
A Líder Agropecuário manterá uma separação rígida entre as atividades de gestão da
sustentabilidade e as funções editoriais de avaliação, decisão e aceitação de
Artigos
Nenhum apoio financeiro, acordo, patrocínio ou colaboração institucional poderá influenciar:
I. Decisões sobre aceitação ou rejeição de manuscritos;
II. A atribuição de revisores ou processos de revisão por pares;
III. O calendário ou horários de publicação dos artigos aprovados.
Artigo 5. Modelo de sustentabilidade institucional
O modelo de sustentabilidade da Líder Agropecuário é baseado no princípio do reinvestimento
quadro institucional abrangente e a diversificação de políticas legais, éticas e
compatível com sua missão de divulgação científica.
A revista não busca lucro comercial nem distribui dividendos ou benefícios.
económica entre os seus membros. Todos os recursos obtidos são destinados
exclusivamente ao financiamento de suas atividades operacionais, editoriais, tecnológicas,
acadêmico, divulgação e fortalecimento institucional.
Este modelo garante a viabilidade da revista a longo prazo, preserva a sua política de
acesso aberto aos diamantes e salvaguarda a sua total independência editorial.
CAPÍTULO II
MODELO DE REINVESTIMENTO INSTITUCIONAL
Artigo 6. Princípio do reinvestimento institucional
A Líder Agropecuário opera sob um modelo abrangente de reinvestimento institucional. Todos os
recursos económicos obtidos através de taxas de recuperação de serviços, atividades
contribuições educacionais, contribuições institucionais, acordos ou outras fontes legais são reinvestidas em seus
totalidade na operação, fortalecimento, modernização, divulgação, preservação e
cumprimento da missão institucional da revista.
Artigo 7.º Destinação dos recursos
Os recursos obtidos pela Líder Agropecuário serão destinados principalmente para:
I. Infraestrutura tecnológica, servidores, alojamento, plataformas digitais, sistemas de informação
gestão editorial, software e ferramentas informáticas;
II. Processos editoriais, correção de estilo, tradução, diagramação, diagramação e
projeto;
III. Mapeamento de identificadores persistentes, metadados, indexação e visibilidade
internacional;
4. Preservação digital e custódia arquivística de longo prazo;
V. Capacitação e profissionalização da equipe editorial, autores e revisores;
VI. Atividades de divulgação científica, comunicação pública da ciência e
produção multimídia;
VII. Manutenção e fortalecimento do modelo de acesso aberto universal;
VIII. Despesas operacionais, administrativas e jurídicas decorrentes da gestão editorial;
IX. Projetos especiais de investigação, inovação e articulação científica;
X. Constituição de fundo de reserva institucional para garantir a continuidade do
revista."
XI. Cumprimento de compromissos institucionais derivados de acordos e alianças;
XII. Quaisquer outros fins necessários ao desenvolvimento, consolidação e transcendência
de Líder Agrícola.
Em nenhum caso os recursos serão utilizados para outros fins que não os estabelecidos neste
artigo.
Artigo 8.º Ausência de influência económica
A origem ou montante dos recursos aportados por pessoas físicas ou jurídicas não concederá
qualquer direito de intervir em:
I. A linha editorial ou conteúdo da revista;
II. A seleção dos avaliadores;
III. O resultado das avaliações;
4. A publicação ou não de determinados manuscritos;
V. A nomeação dos membros dos órgãos editoriais;
VI. A ordem ou data de aparecimento dos artigos.
Qualquer tentativa de condicionar o apoio a decisões editoriais será rejeitada.
CAPÍTULO III
FONTES DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL
Artigo 9. Fontes de sustentabilidade
Para garantir o seu funcionamento permanente e o desenvolvimento das suas atividades, a revista
poderá obter recursos de fontes compatíveis com seus princípios éticos e
editoriais.
Isso pode incluir:
I. Contribuições voluntárias.
II. Contribuições institucionais.
III. Colaborações institucionais. compatível com a missão.
4. Patrocínios acadêmicos.
V. Acordos de colaboração.
VI. Cooperação nacional e internacional.
VII. Associações institucionais.
VIII. Fundos públicos.
IX. Fundos privados compatíveis com a missão.
X. Organizações multilaterais.
XI. Organizações internacionais.
XII. Fundações.
XIII. Associações civis.
XIV. Universidades.
XV. Centros de pesquisa.
XVI. Agências governamentais.
XVII. Faculdades profissionais.
XVIII. Câmaras de negócios.
XIX. Organizações de produtores.
XX. Empresas privadas.
XXI. Cooperativas.
XXII. Organismos certificadores.
XXIII. Organizações de cooperação internacional.
XXIV. Indivíduos benfeitores.
XXV. Pessoas morais benfeitoras.
XXVI. Campanhas de financiamento coletivo.
XXVII. Doações, quando legalmente apropriado.
XXVIII. Qualquer outra fonte jurídica compatível com a missão institucional.
O recebimento de contribuições, contribuições ou apoios não implicará que tenham o
natureza das doações dedutíveis para fins fiscais. A revista só poderá publicar
comprovantes ou certificados com tal caráter quando o responsável ou entidade
editor possui a correspondente autorização legal e fiscal.
Artigo 10. Atividades compatíveis com a missão
A revista poderá desenvolver atividades que visem fortalecer a divulgação
científico, incluindo:
I. Cursos.
II. Graduados.
III. Seminários.
4. Oficinas.
V. Congressos.
VI. Conferências.
VII. Seminários on-line.
VIII. Formação editorial.
IX. Treinamento para autores.
X. Treinamento para revisores.
XI. Treinamento para editores.
XII. Assessoria editorial.
XIII. Serviços especializados de divulgação científica.
XIV. Elaboração de materiais educativos.
XV. Publicações Especiais.
XVI. Edições impressas ou digitais destinadas à recuperação de custos editoriais.
XVII. Projetos acadêmicos.
XVIII. Atividades de educação continuada.
XIX. Desenvolvimento de plataformas científicas.
XX. Qualquer outro trabalho editorial, acadêmico, científico, tecnológico,
educacional, cultural ou de divulgação que contribuam para fortalecer a missão
institucional, a sustentabilidade da revista e a disseminação responsável do conhecimento
científicos, desde que compatíveis com os princípios da independência editorial,
integridade científica, acesso aberto e reinvestimento institucional.
XXI. Produção, edição, diagramação, diagramação e design editorial de artigos
científicos, técnicos, populares, resenhas, relatórios, livros, memórias, suplementos e
outras publicações institucionais.
XXII. Elaboração e divulgação de materiais de divulgação científica derivados dos artigos
publicados, incluindo resumos gráficos, fichas técnicas, cápsulas informativas,
infográficos, ilustrações, animações e outros recursos de comunicação de conhecimento.
XXIII. Produção, gravação, edição e divulgação de conteúdos audiovisuais e sonoros, como
como podcasts, entrevistas, podcasts de vídeo, documentários, conferências, webinars, cápsulas
divulgação, transmissões on-line e outros formatos multimídia destinados a fortalecer
comunicação pública da ciência.
XXIV. Desenvolvimento, administração e divulgação de conteúdo científico e de divulgação
através de websites, plataformas digitais, aplicações, redes sociais, newsletters
meios eletrônicos, canais audiovisuais e quaisquer outros meios tecnológicos presentes ou futuros
compatível com a missão institucional.
XXV. Implementação de estratégias de comunicação científica e transferência social do
conhecimento que nos permite aproximar os resultados de pesquisas, inovações,
experiências técnicas e boas práticas a produtores, estudantes, pesquisadores,
profissionais, instituições e sociedade em geral.
XXVI. Desenvolvimento de projetos de divulgação científica através de campanhas publicitárias
comunicação, coleções temáticas, microsites, publicações especiais, materiais
iniciativas interativas e outras destinadas a aumentar o impacto social do conhecimento
cientista.
XXVII. Desenho, gestão e execução de cooperação institucional, programas de compras
de recursos e links destinados ao financiamento editorial, tecnológico,
divulgação multimédia e científica, com estrito respeito pela independência editorial.
XXVIII. Produção de materiais educativos e de divulgação adaptados a diferentes
públicos, níveis de formação, línguas, formatos e meios acessíveis,
com o propósito de ampliar o alcance social do conhecimento científico.
XXIX. Desenvolvimento de projetos de inovação editorial, comunicação científica digital,
inteligência artificial, ciência aberta, preservação digital, acessibilidade, interoperabilidade e
outras iniciativas tecnológicas compatíveis com a missão institucional da revista.
CAPÍTULO IV
ALIADOS DA CIÊNCIA ABERTA
Artigo 11. Conceito
São considerados aliados da Ciência Aberta as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privados, nacionais ou internacionais, que proporcionem benefícios económicos, materiais,
tecnológico ou institucional para apoiar a sustentabilidade, o desenvolvimento e a disseminação
Cientista líder agrícola.
A participação dos Aliados da Ciência Aberta será formalizada por meio de acordos,
cartas de intenções, acordos de colaboração ou instrumentos jurídicos que resultem
aplicável, garantindo sempre a observância dos princípios éticos e
INDEPENDÊNCIA EDITORIAL
Artigo 12. Reconhecimentos institucionais
A revista poderá conceder reconhecimento institucional aos Aliados da Ciência Aberta
dependendo do seu nível de comprometimento, colaboração ou contribuição.
Estes reconhecimentos terão caráter estritamente institucional e honorário, incluindo:
I. Menção institucional no portal da revista.
II. Reconhecimento no relatório anual de sustentabilidade.
III. Comprovante ou certificado de participação institucional.
4. Distintivo digital como Aliado da Ciência Aberta.
V. Convite para eventos acadêmicos e de divulgação organizados pela revista.
Em nenhum caso os agradecimentos conferirão direitos sobre decisões editoriais ou
Implicarão o endosso acadêmico ou científico dos produtos, serviços ou atividades dos aliados.
institucional.
CAPÍTULO V
APOIO E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 13. Colaborações institucionais compatíveis
A Líder Agropecuário poderá firmar acordos de colaboração com instituições públicas,
acadêmico, científico, social ou produtivo para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
divulgação científica, educação continuada, publicações ou atividades especiais
compatível.
Os acordos devem estabelecer claramente os objetivos, compromissos, contribuições e
mecanismos de monitoramento, garantindo sempre a independência editorial da revista.
Artigo 14. Comunicação institucional
A revista poderá informar sua comunidade sobre apoios, acordos e colaborações
recebidas através de seus canais oficiais de comunicação, respeitando os princípios de
transparência, veracidade e neutralidade.
A referida comunicação não constituirá publicidade comercial de produtos ou serviços ou
implicará recomendação institucional sobre eles.
CAPÍTULO VI
INDEPENDÊNCIA EDITORIAL
Artigo 15. Princípio da independência editorial
A independência editorial constitui o pilar fundamental da credibilidade, rigor e
prestígio científico de Líder Agrícola. Sem considerações econômicas,
políticos, institucionais, comerciais ou pessoais podem intervir nas decisões
editoriais.
A Direção Editorial e os comitês científicos gozam de plena autonomia para regulamentar e
deliberar sobre os conteúdos submetidos à revista.
Artigo 16. Autonomia das decisões editoriais
Decisões editoriais relativas à aceitação, rejeição, modificação ou publicação de
Serão adotados manuscritos exclusivamente baseados em:
I. A qualidade científica e académica do trabalho;
II. A originalidade e relevância da contribuição;
III. O rigor metodológico;
4. A clareza e relevância da divulgação;
V. Os resultados do processo de avaliação cega por pares;
VI. Adesão aos padrões éticos e editoriais da revista.
Nenhuma instância administrativa, financeira, institucional ou externa poderá revogar ou
modificar as decisões tomadas pelos órgãos editoriais competentes.
Artigo 17. Proibição de interferência
Qualquer forma de interferência, pressão ou condicionamento é estritamente proibida.
por aliados institucionais, patrocinadores, anunciantes, autoridades,
instituições ou terceiros relativamente:
I. A nomeação ou destituição de membros dos conselhos editoriais ou científicos;
II. A seleção de avaliadores ou revisores para manuscritos específicos;
III. O significado das opiniões editoriais;
4. A publicação ou não de determinados artigos;
V. A prioridade, ordem ou horários de publicação;
VI. Modificar o conteúdo dos artigos sem o consentimento das pessoas
autores;
VII. Censura de resultados científicos legítimos.
Qualquer tentativa de interferência será considerada uma ofensa grave e levará à
Rescisão imediata da relação ou acordo correspondente.
Artigo 18. Separação entre sustentabilidade e decisões editoriais
Para garantir independência editorial, Líder Agropecuário implementará muro
organizacional entre:
I. As pessoas e órgãos responsáveis pela gestão da sustentabilidade, captação de recursos
e relações institucionais;
II. As pessoas e órgãos responsáveis pelos processos editoriais, avaliação pelos pares e
CAPÍTULO VII
CONFLITOS DE INTERESSE
Artigo 19. Princípio da integridade
Todas as pessoas envolvidas na gestão e nos processos de sustentabilidade
os editoriais da Líder Agropecuário devem atuar de acordo com os princípios de integridade,
imparcialidade, transparência e prevenção de conflitos de interesses.
Artigo 20. Declaração de conflitos de interesse
Os membros dos corpos editoriais, revisores, autores e colaboradores deverão
declarar qualquer relação econômica, institucional, profissional, comercial ou pessoal
que possa gerar ou parecer um conflito de interesses em relação a:
I. A avaliação de manuscritos específicos;
II. A gestão de acordos de suporte ou colaboração;
III. A contratação de serviços editoriais ou tecnológicos.
Artigo 21. Participação de aliados institucionais
Quando uma pessoa pertencente a uma instituição aliada submete um manuscrito ao
revista, isso seguirá o processo normal de avaliação por pares cegos sob o mesmo
condições de rigor, anonimato e imparcialidade aplicáveis a qualquer outro manuscrito.
As pessoas envolvidas na gestão da aliança não participarão na nomeação de
revisores ou na tomada de decisões editoriais sobre o referido manuscrito.
A publicação do artigo incluirá, quando for o caso, a correspondente declaração de acordo com
CAPÍTULO VIII
TRANSPARÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE
Artigo 22. Transparência institucional
A Líder Agropecuario disponibilizará informações sobre:
I. O seu modelo de sustentabilidade institucional e de reinvestimento;
II. A lista de Aliados da Ciência Aberta e instituições colaboradoras;
III. O relatório anual resumido sobre sustentabilidade e atividades;
4. A Diretrizes para Autores, Catálogo de Serviços e Tarifas Atuais.
Artigo 23. Confidencialidade dos aliados
A revista respeitará o sigilo das informações técnicas, comerciais ou financeiras
fornecidos por aliados institucionais no âmbito de acordos de colaboração,
desde que não contrarie os princípios da transparência e do acesso aberto.
Informações relativas a:
I. A existência do acordo ou colaboração;
II. A identidade institucional do aliado;
III. O objetivo geral da colaboração;
4. Os compromissos institucionais assumidos pela revista.
Estas informações podem ser divulgadas para fins de transparência e prestação de contas.
contas.
transparência;
Artigo 24. Proteção da informação
O tratamento de dados pessoais recolhidos para efeitos de gestão
sustentabilidade, acordos e colaborações serão regidos pelo Aviso de Privacidadee da Líder
Agricultura e legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
pessoal.
CAPÍTULO IX
GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Artigo 25. Órgãos institucionais
A governança da Líder Agropecuário em questões de sustentabilidade e independência
editorial será realizada através dos seguintes órgãos:
I. A Gestão Editorial. II. O Conselho Editorial Científico. III. O Conselho Consultivo Institucional.
Artigo 26. Gestão Editorial
A Direção Editorial é o órgão executivo responsável por:
I. A direção geral da revista; II. Gestão de recursos; III. Representação institucional.
Todas as suas ações estarão sujeitas aos princípios estabelecidos nesta política.
Artigo 27. Conselho Editorial Científico
O Conselho Editorial Científico é o órgão colegiado responsável por:
I. Definir políticas científicas e editoriais;
II. Garantir a qualidade, rigor e integridade das publicações;
III. Garantir a absoluta independência editorial da revista.
Artigo 28. Conselho Consultivo Institucional
O Conselho Consultivo Institucional é um órgão consultivo e consultivo composto por
personalidades destacadas do campo acadêmico, científico, produtivo e social, cujos
propósito é:
I. Aconselhar sobre estratégias de sustentabilidade, articulação e cooperação institucional;
II. Promover o relacionamento com os setores público, social e produtivo;
III. Propor iniciativas para fortalecer a divulgação científica.
O Conselho Consultivo Institucional não terá competência nem intervenção nas decisões de
aceitação, rejeição ou avaliação de manuscritos.
Artigo 29. Participação de aliados
Aliados da Ciência Aberta podem ser convidados a participar de atividades
iniciativas institucionais, projetos de cooperação, iniciativas estratégicas ou espaços consultivos
de acordo com os objetivos da revista e sempre sob os princípios estabelecidos nesta
política.
Tal participação não conferirá poderes para intervir em decisões editoriais ou
científico.
CAPÍTULO X
PROIBIÇÕES
Artigo 30. Recursos incompatíveis
A revista rejeitará qualquer apoio, colaboração institucional, contribuição ou colaboração
quando sua aceitação:
I. Condicionar decisões editoriais.
II. Condicionar processos de avaliação científica.
III. Procure influenciar os resultados das opiniões.
4. Limite a liberdade acadêmica.
V. Pretende censurar informação científica.
VI. Ocultar conflitos de interesse.
VII. Comprometer a independência institucional.
VIII. Contraria a legislação aplicável.
IX. É incompatível com os princípios éticos da revista.
X. Pode afetar ou razoavelmente parecer afetar a credibilidade, imparcialidade,
independência ou prestígio científico e institucional do Líder Agrícola.
Artigo 31. Uso indevido do nome da revista
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá utilizar o nome, logotipo, identidade institucional ou
prestígio da revista para promover interesses particulares sem autorização expressa do
Gestão Editorial.
Artigo 32. Benefícios indevidos
A revista não concederá como compensação por danos financeiros, materiais,
benefícios tecnológicos ou institucionais relacionados à avaliação, decisão,
prioridade ou aceitação editorial dos manuscritos.
Cobertura de custos de produção editorial, publicação digital ou contratação de
Os serviços adicionais serão regidos pela Política do Autor, pelo Catálogo de Serviços
Editoriais, a Tarifa vigente e demais instrumentos aplicáveis, sem que esta possa influenciar o
decisão editorial.
Todas as contribuições serão independentes da avaliação e decisão editorial.
CAPÍTULO XI
MELHORIA CONTÍNUA
Artigo 33. Avaliação permanente
Esta política será sujeita a revisão periódica com o objectivo de reforçar a
mecanismos de sustentabilidade institucional, garantir o cumprimento dos melhores
práticas editoriais internacionais e abordam a evolução dos padrões aplicáveis a
revistas científicas e de ciência popular.
Artigo 34.º Harmonização regulamentar
As disposições desta política devem ser interpretadas sistematicamente e
complementar com:
I. Política Editorial.
II. A Diretrizes para Autores.
III. A Política de Avaliação.
4. Política de Ética, Integridade e Uso de IA.
V. A Política de Acesso Aberto e Propriedade Intelectual.
VI. O Aviso de Privacidadee.
VII. Os Termos e Condições.
VIII. A Política de Cookies.
IX. A edição de novas políticas institucionais, diretrizes, manuais, protocolos e
outros instrumentos regulatórios necessários para fortalecer o cumprimento
a missão, os objetivos e o bom funcionamento da revista.
Em caso de contradição, o dispositivo que confere maior proteção ao
independência editorial, integridade científica e missão institucional da revista.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35. Interpretação
A interpretação e aplicação desta política caberá à Direção Editorial e
aos órgãos competentes da revista, de acordo com os princípios da legalidade, da boa-fé,
independência editorial, integridade científica e acesso aberto.
Artigo 36. Reformas
Esta política pode ser modificada quando necessário para fortalecer a missão
estrutura institucional da revista, adaptar-se às reformas legislativas, atender aos critérios das organizações
de indexação nacional ou internacional, incorporar boas práticas editoriais ou
responder à evolução dos padrões científicos e tecnológicos.
As modificações devem respeitar sempre os princípios de independência
editorial, acesso aberto, integridade científica e sustentabilidade institucional.
Artigo 37. Validade
Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial entrará em vigor
a partir de sua publicação no site oficial da Líder Agropecuário e permanecerá em vigor
até que seja substituída por uma versão posterior aprovada de acordo com os regulamentos
institucional.
Declaração Institucional
O Líder Agrícola reafirma que a sustentabilidade institucional constitui o meio para
garantir a permanência, independência, crescimento e fortalecimento da sua missão de
divulgação científica. Consequentemente, todos os recursos obtidos através de alianças,
cooperação, colaborações institucionais, contribuições e outros mecanismos
compatíveis com esta política serão geridos sob um Modelo de Reinvestimento
Institucional, voltado exclusivamente para o desenvolvimento da revista, a preservação do
conhecimento, inovação editorial, acesso aberto e benefício comunitário
ciência e a sociedade, sem que isso comprometa, em hipótese alguma, o seu
autonomia, imparcialidade ou independência editorial.
ANEXO I
PRINCÍPIOS DOS ALIADOS DA CIÊNCIA ABERTA
Os Aliados da Ciência Aberta da Líder Agropecuário compartilham o seguinte
princípios:
I. Compromisso com o conhecimento aberto como bem comum.
II. Respeito irrestrito à independência editorial da revista.
III. Apoio ao fortalecimento da divulgação científica.
4. Transparência nas relações e colaborações institucionais.
V. Responsabilidade social na aplicação do conhecimento.
VI. Promoção da educação e formação científica.
VII. Cooperação institucional para o desenvolvimento científico.
VIII. Ética e integridade em todas as atividades conjuntas.
IX. Contribuição para a sustentabilidade do modelo de acesso aberto.
X. Compromisso com a democratização do conhecimento científico.
Esses princípios constituem a base do relacionamento entre a revista e seus aliados.
aliados.
ANEXO II
CÓDIGO DE CONDUTA PARA ALIADOS INSTITUCIONAIS
Os Aliados da Ciência Aberta que colaboram com a Líder Agropecuário se comprometem a
para:
I. Respeitar a autonomia e independência editorial da revista.
II. Abster-se de solicitar ou sugerir tratamento preferencial para manuscritos.
III. Não condicione o apoio a decisões editoriais ou nomeações.
4. Manter conduta ética e profissional em todas as interações.
V. Respeitar as políticas e regulamentos da revista.
VI. Declare imediatamente qualquer possível conflito de interesses.
VII. Não utilize o nome ou logotipo da revista para fins não autorizados.
VIII. Cumprir de boa-fé os compromissos assumidos nos contratos.
IX. Promover o conhecimento científico com rigor e veracidade.
X. Contribuir para o prestígio e consolidação institucional da revista.
ANEXO III
ÁREAS PRIORITÁRIAS DE REINVESTIMENTO INSTITUCIONAL
Os recursos obtidos pela Líder Agropecuário serão aplicados nas seguintes áreas
prioridade:
I. Infraestrutura tecnológica.
- Profissionalização editorial.
- Gestão editorial.
- Treinamento permanente.
- Atualização regulatória.
- Tradução científica.
- Correção de estilo.
- diagramação;
- Produção editorial.
III. Correção de estilo.
- Plataformas editoriais.
- Inteligência artificial aplicada.
- Automação de processos.
- Cibersegurança.
- Preservação digital.
- Identificadores persistentes.
- Metadados.
- infraestrutura tecnológica.
V. Layout e design.
- acesso aberto;
- Dados abertos.
- Ciência cidadã.
- Ciência colaborativa.
- Reprodutibilidade científica.
- Internacionalização.
VII. Metadados.
- Treinamento para autores.
- Treinamento de revisores.
- Formação editorial.
- seminários;
- congressos;
- webinários;
- Educação continuada.
IX. Preservação digital.
- Publicações Especiais.
- Materiais audiovisuais.
- infográficos;
- podcast;
- Vídeos científicos.
- Redes de divulgação.
- Tradução para públicos não especializados.
XI. Divulgação científica.
- Redes científicas.
- Convenções internacionais.
- Mobilidade acadêmica.
- Projetos colaborativos.
- Publicações conjuntas.
XIII. Fundo de reserva institucional.
- Suporte documental.
- Preservação digital.
- Arquivos históricos.
- repositórios;
- Conservação de conteúdos.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL
As instituições e pessoas que assinam convênios ou convênios com a Líder
A Agricultura declara formalmente que:
I. Reconhecem a plena autonomia dos órgãos editoriais da revista.
II. Eles aceitam que os endossos não conferem direitos sobre decisões editoriais.
III. Respeitam os processos de avaliação por pares cegos.
4. Não intervirão na seleção ou opinião dos manuscritos.
V. Não condicionarão suas contribuições aos resultados editoriais.
- Nenhum apoio financeiro concede privilégios editoriais.
- Nenhuma colaboração garante publicações.
- Nenhuma contribuição modifica as opiniões científicas.
- Nenhum aliado intervém na aceitação ou rejeição de manuscritos.
- Nenhuma colaboração substitui o processo de revisão por pares.
- Ninguém pode adquirir influência editorial através de contribuições.
VII. Compartilham princípios éticos e de divulgação científica.
VIII. Eles agirão com transparência e boa fé em todas as colaborações.
Esta declaração será parte integrante de qualquer acordo de colaboração.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A Agricultural Leader declara o seu compromisso formal de:
I. A preservação irrestrita da independência editorial.
II. Manutenção do modelo de acesso aberto universal do diamante.
III. O reinvestimento total dos recursos nos propósitos da revista.
4. Transparência e responsabilização permanente.
V. Rigor ético e científico em todas as suas publicações.
VI. Serviço à sociedade através da difusão do conhecimento.
VII. A qualidade, originalidade e relevância do conteúdo.
VIII. Respeito pelos direitos autorais e licenças abertas.
IX. A melhoria contínua dos processos editoriais.
X. A consolidação institucional da revista como bem público.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
As colaborações, acordos e acordos institucionais em vigor na data de
a publicação desta política continuará a produzir efeitos de acordo com o
termos acordados, desde que não contrariem os princípios da independência editorial,
acesso aberto e integridade científica estabelecidos neste instrumento.
Os novos instrumentos jurídicos que forem assinados deverão cumprir integralmente o
disposições desta política.
ANEXO V
CATEGORIAS DE ALIANÇAS INSTITUCIONAIS
O Líder Agrícola pode estabelecer alianças institucionais sob as seguintes
categorias:
I. Aliado Fundador.
II. Aliado Institucional.
III. Aliado Estratégico.
4. Benfeitor da Ciência Aberta.
V. Promotora de Divulgação Científica.
VI. Colaborador de Programas Especiais. VII. Patrono da Divulgação Científica.
Artigo 1. Aliado Fundador
Reconhecimento concedido a instituições, organizações ou benfeitores que tenham
prestou apoio decisivo à criação, início de operação ou consolidação
inicial da revista.
Artigo 2. Aliado Institucional
Reconhecimento concedido a universidades, centros de pesquisa, agências
organizações públicas ou sem fins lucrativos que mantêm acordos permanentes de
Artigo 3. Aliado Estratégico
Reconhecimento concedido a instituições ou organizações que colaboram em projetos
objetivos estratégicos específicos, como desenvolvimentos tecnológicos, infraestrutura digital,
programas de formação, divulgação científica ou transferência de conhecimento.
conhecimento.
Artigo 4. Benfeitor da Ciência Aberta
Reconhecimento concedido a pessoas físicas ou jurídicas que realizam contribuições
recursos económicos ou materiais significativos destinados a sustentar o modelo de acesso
aberto e totalmente gratuito para autores e leitores.
leitores;
Artigo 5º. Promotor de Divulgação Científica
Reconhecimento concedido a organizações, empresas, associações ou instituições que
patrocinar atividades de divulgação científica, workshops, cursos, materiais educativos ou
projetos multimídia de comunicação científica pública.
Artigo 6. Colaborador de Programas Especiais
Reconhecimento concedido a instituições, empresas ou entidades que participam de
iniciativas conjuntas relativas:
I. Educação continuada.
II. Treinamento técnico.
III. Fóruns acadêmicos.
4. Certificações.
V. Inovação tecnológica.
VI. Transferência de conhecimento.
VII. Divulgação técnica para o setor agrícola.
VIII. Projetos de ligação comunitária.
IX. Produção de conteúdo especializado.
X. Qualquer outra atividade compatível com a missão da revista.
Artigo 7. Patronos da Divulgação Científica
Distinção honorífica especial atribuída a personalidades, benfeitores ou
filantropos que fazem contribuições extraordinárias para garantir a continuidade,
independência e desenvolvimento de longo prazo da Líder Agropecuário.
ANEXO VI
PRINCÍPIOS DE VINCULAÇÃO COM O PÚBLICO, ACADÊMICO, SOCIAL E
PRODUTIVO
O Líder Agrícola reconhece a importância de articular esforços com os diferentes
setores da sociedade para fortalecer a disseminação do conhecimento, promover
inovação e contribuir para o desenvolvimento sustentável dos setores agrícola e científico
relacionados, preservando sempre o rigor editorial e a função social do conhecimento
cientista em benefício da sociedade.
Consequentemente, a revista poderá estabelecer relações institucionais com:
I. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
II. Organizações constitucionalmente autônomas.
III. Poderes Legislativo e Judiciário, quando a natureza da colaboração for compatível
com a missão institucional.
4. Organizações públicas descentralizadas.
V. Universidades e instituições de ensino superior públicas e privadas.
VI. Centros de pesquisa públicos e privados.
VII. Empresas privadas.
VIII. Organizações de produtores.
IX. Cooperativas.
X. Câmaras de negócios.
XI. Faculdades e associações de profissionais.
XII. Organismos certificadores.
XIII. Aglomerados industriais.
XIV. Instituições financeiras.
XV. Empresas de base tecnológica.
XVI. Organizações de desenvolvimento rural.
XVII. Organizações da sociedade civil.
XVIII. Fundações.
XIX. Organizações internacionais.
XX. Agências de cooperação nacionais e internacionais.
XXI. Redes acadêmicas e científicas.
XXII. Qualquer outra instituição ou organização cuja colaboração seja compatível com o
missão da revista.
Essas relações terão por finalidade:
- promover a inovação;
- fortalecer a divulgação científica;
- promover a transferência de tecnologia;
- promover a sustentabilidade do conhecimento;
gerar espaços de colaboração entre os setores público, acadêmico, social e produtivo
Em nenhum caso estas relações modificarão os processos editoriais.
ANEXO VII
PRINCÍPIOS DA FILANTROPIA CIENTÍFICA
A Líder Agropecuário promoverá uma cultura de filantropia científica voltada para o
fortalecer o conhecimento como um bem público.
Qualquer contribuição institucional será entendida como uma contribuição voluntária para o desenvolvimento de
ciência, educação, inovação e divulgação científica.
As contribuições recebidas serão geridas segundo os seguintes princípios:
I. Legalidade.
II. Honestidade.
III. Responsabilidade social.
4. Boa fé.
V. Solidariedade.
VI. Cooperação.
VII. Transparência institucional.
VIII. Independência editorial.
IX. Acesso aberto.
X. Reinvestimento institucional.
ANEXO VIII
PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
A revista promoverá a cooperação científica internacional como mecanismo para fortalecer
a qualidade da divulgação científica.
Podem ser estabelecidos programas de cooperação com:
- universidades;
- centros de pesquisa;
- organizações multilaterais;
- organizações internacionais;
- agências de cooperação;
- academias;
- sociedades científicas;
- associações profissionais;
- agências governamentais;
- instituições educacionais;
- fundações;
- organizações não governamentais;
- redes científicas internacionais.
As ações de cooperação podem incluir:
I. Publicações conjuntas.
II. Traduções.
III. Redes científicas.
4. Programas de mobilidade.
V. Intercâmbio editorial.
VI. Treinamento.
VII. Formação acadêmica.
VIII. Pesquisa colaborativa.
IX. Desenvolvimento tecnológico.
X. Ciência aberta.
ANEXO IX
COMPROMISSO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS
A Agricultural Leader desenvolverá as suas atividades procurando observar as melhores práticas
regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis a periódicos de divulgação acadêmica e científica,
favorecendo o cumprimento progressivo dos critérios de qualidade estabelecidos pela
sistemas de indexação, organizações especializadas, redes de revistas e entidades científicas
dedicado ao fortalecimento da comunicação científica.
A revista promoverá processos permanentes de melhoria contínua visando fortalecer:
I. Qualidade editorial.
II. Qualidade científica.
III. Transparência institucional.
4. Ética editorial.
V. Preservação digital.
VI. Interoperabilidade.
VII. Visibilidade internacional.
VIII. Acessibilidade.
IX. Profissionalização editorial.
X. Cooperação científica nacional e internacional.
A adopção de normas internacionais terá como objectivo reforçar a confiança dos
autores, leitores, instituições, organizações de avaliação e outros membros do
comunidade científica, preservando sempre a independência editorial e a missão
institucional da revista.
CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA INSTITUCIONAL
Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial constitui um
instrumento permanente de governação institucional e expressa o compromisso do Leader
Agrícola com um modelo de desenvolvimento baseado na independência editorial,
cooperação científica, responsabilidade social, ciência aberta e reinvestimento
institucional.
Qualquer interpretação desta política deve promover a proteção da missão da revista,
a integridade de seus processos editoriais, a confiança da comunidade científica e a
consolidação de um projeto editorial sustentável, plural e internacional, cujo propósito é
contribuir para o fortalecimento da divulgação científica e a geração de valor para o
sociedade.
Los contenidos normativos y editoriales de Líder Agropecuario se publican y comparten bajo licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).