CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1. Objeto
O objetivo desta Política é estabelecer os direitos, responsabilidades, requisitos e
condições aplicáveis aos autores que submetam manuscritos ou conteúdo para
Líder Agrícola.
Estabelece principalmente as seguintes diretrizes:
I. A apresentação e recepção de manuscritos.
II. Canais de envio oficiais.
III. Os arquivos e documentos necessários.
4. A identificação e responsabilidade dos autores.
V. As declarações editoriais necessárias.
VI. O uso de imagens e outros materiais.
VII. A participação dos autores durante o processo editorial.
VIII. Os custos e serviços relacionados à produção editorial.
IX. A formalização da publicação.
X. Direitos e responsabilidades após publicação.
Artigo 2. Âmbito de aplicação
Esta Política será aplicável a todas as pessoas que enviarem conteúdo para avaliação ou
publicação na Líder Agropecuário, independentemente de:
- nacionalidade;
- profissão;
- grau acadêmico;
- filiação institucional;
- local de residência;
- setor de atividade;
- experiência editorial anterior;
- pertencer ou não a uma instituição acadêmica.
A revista mantém o princípio do autor aberto e reconhece que a divulgação científica
pode ter origem na academia, na investigação, na prática profissional, no sector
produtivo, o setor público, organizações sociais, comunidades e outros espaços
geração ou aplicação legítima de conhecimento.
Artigo 3. Natureza do conteúdo
Os manuscritos deverão corresponder à natureza da Líder Agropecuário como Revista
Divulgação Científica Internacional.
Os conteúdos deverão apresentar conhecimentos científicos, tecnológicos, técnicos, profissionais,
produtivo ou tradicional de forma rigorosa, compreensível, verificável e acessível para
públicos não necessariamente especializados.
A apresentação de resultados de pesquisas científicas será possível quando estes tiverem
adequadamente adaptado a um formato de divulgação científica.
Manuscritos formulados exclusivamente como artigos acadêmicos convencionais de
A pesquisa poderá ser devolvida para adaptação antes de iniciar o processo editorial.
Os conteúdos devem ser apoiados, de acordo com a sua natureza, em fontes científicas,
técnico, institucional, normativo, estatístico, documental, profissional,
conhecimento produtivo ou tradicional legitimamente identificável.
CAPÍTULO 2
APRESENTAÇÃO E ENVIO DE MANUSCRITOS
Artigo 4. Canais oficiais de recepção
Os manuscritos poderão ser submetidos por qualquer um dos seguintes canais oficiais:
I. A plataforma editorial Open Journal Systemás (OJS) da Líder Agropecuario.
II. O e-mail oficial da revista destinado ao recebimento de manuscritos.
III. Formulário eletrônico ou link de submissão disponível no site oficial do Líder
Agrícola, por onde poderão ser enviados manuscritos e documentos
correspondente.
A utilização de qualquer um desses canais não gerará diferenças nos critérios de
recepção, avaliação, prioridade, aceitação ou rejeição.
Os documentos recebidos por e-mail ou formulário web poderão ser
posteriormente incorporado ao OJS ou ao sistema interno correspondente para manter um
arquivo editorial único e rastreável.
Materiais enviados através de redes sociais, serviços de mensagens instantâneas,
contas pessoais ou outros meios não autorizados não serão considerados formalmente recebidos
até que sejam incorporados a um dos canais oficiais.
Artigo 5.º Declarações e aceitação eletrónica
A submissão de um manuscrito exigirá que o autor correspondente
realizar as declarações e aceitações eletrônicas estabelecidas pela Líder Agropecuario
através do OJS, do formulário web ou do mecanismo institucional correspondente.
Entre outros aspectos, você deve confirmar que:
I. O manuscrito atende aos requisitos de originalidade aplicáveis.
II. Não é simultaneamente sujeito a avaliação noutra publicação quando é
Experimente uma versão substancialmente equivalente.
III. Todas as pessoas identificadas como autores conhecem e aprovam a apresentação do
trabalho.
4. O autor e a ordem declarada dos autores estão corretos.
V. As fontes utilizadas estão devidamente identificadas.
VI. Materiais pertencentes a terceiros possuem autorizações, licenças ou
condições necessárias de uso.
VII. Foram declarados conflitos de interesses existentes.
VIII. As fontes de financiamento foram informadas, quando aplicável.
IX. O uso substantivo de inteligência artificial foi declarado quando aplicável.
X. As informações prestadas à revista são verdadeiras e atuais.
XI. Conhecer e aceitar as políticas institucionais aplicáveis.
XII. Concede autorização para o tratamento dos dados necessários à gestão do processo editorial
de acordo com o Aviso de Privacidadee.
XIII. Em caso de aceitação editorial, você concorda em formalizar o Contrato de Publicação
correspondente.
A revista poderá solicitar documentos adicionais assinados quando a natureza do
conteúdo, os direitos envolvidos ou a legislação aplicável assim o exijam.
Artigo 6. Arquivos manuscritos obrigatórios
O autor deve submeter o manuscrito completo em formato editável
Microsoft Word (.docx) e, adicionalmente, em formato PDF, ambos correspondentes ao
mesma versão do documento.
O arquivo Word constituirá o documento editável do trabalho editorial.
O arquivo PDF servirá como referência visual à versão originalmente submetida e
permitirá verificar a estrutura, localização de elementos, caracteres, símbolos, imagens,
tabelas, gráficos e outros componentes quando houver diferenças de exibição ou danos
no arquivo editável.
Quando houver diferenças substanciais entre os dois arquivos, a Líder Agropecuário poderá
solicitar esclarecimentos ou uma versão corrigida.
Para revisão por pares duplo-cega, a revista pode gerar ou solicitar uma versão
anonimização do manuscrito quando necessário.
Artigo 7. Formato e estrutura do manuscrito
A Líder Agropecuário adota o princípio do formato livre.
Os autores não serão obrigados a usar um modelo rígido para preparar seus
trabalhos e manuscritos científicos.
A revista poderá disponibilizar guias de orientação por tipo de conteúdo, cuja finalidade
facilitará a apresentação e melhorará a estrutura informativa sem limitar a criatividade ou
diversidade de estilos.
Como referência geral, os artigos podem ter uma extensão aproximada de 1.500 a
3.000 palavras de corpo principal, sem que esta faixa constitua limite absoluto.
A extensão deve ser proporcional à complexidade do tema e à necessidade de
comunicá-lo adequadamente.
A linguagem deve ser:
- claro;
- compreensível;
- rigoroso;
- acessível;
- respeitoso;
- adequado à difusão científica.
A utilização de termos técnicos será válida quando necessário, procurando
explicar tais termos quando possam dificultar a compreensão de públicos não especializados.
Narrativas, exemplos, casos, comparações e outros recursos de comunicação podem
ser utilizados desde que não alterem o rigor do conteúdo.
Artigo 8. Idiomas, resumo, palavras-chave e referências
O Líder Agrícola poderá receber conteúdos em:
- Espanhol;
- Inglês;
- Francês;
- Português.
O espanhol será o principal idioma de comunicação da revista.
Os artigos deverão ter resumo e palavras-chave em espanhol e inglês,
independentemente do idioma principal do manuscrito. Quando o conteúdo é
originalmente apresentado em francês ou português, o
resumo nesse idioma.
As referências devem permitir identificar e verificar adequadamente as fontes utilizadas.
Recomenda-se o estilo APA, sétima edição, sem prejuízo de que outros possam ser aceitos.
sistemas reconhecidos quando usados de forma consistente e apropriada para
a disciplina ou natureza do conteúdo.
Quando existirem DOIs, identificadores persistentes ou vínculos institucionais estáveis,
recomenda a sua inclusão.
Artigo 9.º Dados destinados à publicação
O manuscrito completo deve conter as informações que, se aceitas, poderão
fazer parte da versão final elaborada e publicada.
Outros elementos podem incluir:
I. Título do artigo.
II. Nome completo de todos os autores.
III. Ordem do autor.
4. Afiliação institucional, profissional ou identificação como autor independente.
V. País de filiação ou origem profissional quando for o caso.
VI. ORCID, quando disponível.
VII. Identificação do autor correspondente.
VIII. Resumo.
IX. Palavras-chave.
X. Texto do artigo.
XI. Tabelas, tabelas, gráficos e elementos visuais.
XII. Referências.
XIII. Agradecimentos, quando existirem.
XIV. Demonstrativo de financiamento, quando aplicável.
XV. Declaração de conflitos de interesse.
XVI. Declaração pública sobre o uso substantivo da inteligência artificial quando
corresponder.
XVII. Declaração de contribuições dos autores quando relevante.
A revista poderá complementar a publicação com datas editoriais, identificadores
arquivos persistentes, informações de licença, DOI e outros metadados correspondentes.
Artigo 10. Informações não destinadas à publicação
Dados e documentos que não devem aparecer publicamente na diagramação do artigo
deverá ser fornecido por meio de OJS, formulários institucionais ou arquivos separados,
conforme apropriado.
Eles serão capazes de compreender:
- detalhes de contato para uso interno;
- números de telefone;
- casas;
- pareceres e relatórios técnicos;
- autorizações;
- consentimentos;
- permissões;
- pareceres e relatórios técnicos;
- formulários internos;
- evidências éticas;
- documentação relativa a direitos de terceiros;
- correspondência editorial;
- informações confidenciais;
- pareceres e relatórios técnicos;
Estes elementos farão parte do arquivo editorial e serão tratados de acordo com o Edital
de Privacidade e demais disposições institucionais aplicáveis.
CAPÍTULO 3
IMAGENS, GRÁFICOS E MATERIAIS VISUAIS
Artigo 11. Incorporação de elementos visuais
Fotografias, imagens, ilustrações, infográficos, gráficos e outros recursos visuais
Devem ser inseridos no manuscrito no local aproximado onde o
O autor propõe que apareçam na publicação.
Cada elemento deve incorporar, quando aplicável:
- numeração;
- título;
- pé;
- explicação;
- fonte;
- autor;
- crédito;
- licença.
Tabelas e gráficos devem ser apresentados preferencialmente como elementos editáveis.
Artigo 12. Arquivos de imagem originais
Além de serem inseridas no manuscrito, as fotografias, imagens,
Ilustrações, infográficos e gráficos deverão ser anexados como arquivos independentes em
Formato JPG ou PNG, preservando seu tamanho original e resolução adequada para
publicação digital.
Arquivos que apresentam:
I. Dimensões excessivamente pequenas.
II. Pixelização visível.
III. Compressão excessiva.
4. Perda significativa de qualidade.
V. Desfoque que impede sua correta apreciação.
VI. Capturas de tela quando um arquivo original está disponível.
VII. Imagens baixadas ou encaminhadas através do WhatsApp ou outros aplicativos
mensagens que reduzem significativamente seu tamanho ou resolução.
VIII. Arquivos cuja origem ou direitos de uso não podem ser razoavelmente
determinado.
A Líder Agropecuário poderá solicitar o arquivo original editável ou uma versão de qualidade superior.
quando necessário para o processo de produção.
Artigo 13. Substituição editorial de imagens
Quando uma imagem proposta para capa, cabeçalho, ilustração de seção ou outro
elemento de acompanhamento editorial:
- não atende qualidade suficiente;
- apresentar problemas de resolução;
- é inadequado para composição gráfica;
- levantar dúvidas sobre os seus direitos de utilização;
- não representa adequadamente o conteúdo;
- é incompatível com o formato de publicação;
- ou for necessário substituí-lo por motivos editoriais ou técnicos,
A Líder Agropecuário poderá substituí-lo ou complementá-lo com imagens de
bancos, plataformas ou repositórios que permitam legitimamente a sua utilização.
A substituição de imagem de caráter ilustrativo não deverá alterar o sentido científico
ou técnico do artigo.
As figuras, fotografias, gráficos ou imagens que constituam conteúdo científico, técnico,
o conteúdo documental ou substantivo não deve ser substituído por uma imagem
meramente ilustrativos que modifiquem ou distorçam as informações que representam.
Quando uma modificação puder afetar substancialmente o conteúdo, o
o autor.
Líder Agrícola tentará preservar a origem e rastreabilidade dos recursos visuais
utilizado e respeitará as obrigações de atribuição estabelecidas pelas licenças
correspondente.
Os bancos e repositórios que podem ser utilizados como guia estão indicados no Anexo I.
desta Política.
CAPÍTULO 4
AUTORIA, INTEGRIDADE E RESPONSABILIDADE
Artigo 14. Requisitos do autor
A qualidade de autor corresponderá exclusivamente às pessoas singulares que tenham
fez uma contribuição intelectual substantiva para o conteúdo.
Todo autor deve:
I. Ter contribuído intelectualmente para o trabalho.
II. Conheça suficientemente o seu conteúdo.
III. Participe na sua preparação ou revisão crítica.
4. Aprove a versão apresentada.
V. Ser capaz de identificar a sua contribuição.
VI. Assumir a responsabilidade pela exatidão, originalidade, legalidade e integridade de seus
contribuição.
VII. Responder a pedidos razoáveis de esclarecimento ou correção.
VIII. Declarar conflitos de interesse e financiamento.
IX. Declarar o uso de inteligência artificial quando apropriado.
X. Cooperar em qualquer procedimento relacionado à integridade do trabalho.
Obtenção de financiamento, supervisão geral, apoio administrativo, apoio logístico,
correção exclusivamente linguística ou prestação de serviços técnicos não concederá
eles mesmos o status de autor.
Os sistemas de inteligência artificial não podem ser reconhecidos como autores ou
co-autores.
Artigo 15. Coautor e autor correspondente
Quando houver mais de um autor, todos deverão conhecer e aprovar o envio e o
conteúdo do manuscrito.
A pessoa que faz a remessa assumirá, salvo indicação em contrário, o papel de pessoa
autor correspondente e atuará como elo de ligação entre o grupo de autores e a Líder
Agrícola.
Você será responsável por garantir que:
- todos os autores conhecem o processo;
- as afirmações estão corretas;
- as correções são comunicadas;
- a versão final é conhecida e aprovada.
Não haverá número máximo geral de autores.
Quando a natureza do trabalho o justificar, será apresentada uma declaração de
contribuições através da taxonomia CRediT ou outro sistema equivalente.
Modificações na composição ou ordem de autoria deverão ser justificadas. Depois do
a aceitação só ocorrerá de forma excepcional e de acordo com o
pessoas envolvidas.
Artigo 16. Originalidade e apresentação simultânea
Os manuscritos devem representar uma contribuição original de divulgação científica.
A existência prévia de:
- pré-impressões;
- repositórios;
- apresentações;
- pareceres e relatórios técnicos;
- tese;
- Informação;
- publicações acadêmicas;
- resultados previamente divulgados;
não impedirá necessariamente a sua consideração quando o novo conteúdo constituir um
adaptação ou transformação legítima para divulgação científica, é identificada
os antecedentes são adequadamente revisados e os direitos aplicáveis são respeitados.
Um manuscrito não deve ser submetido simultaneamente a outra revista ou meio editorial.
substancialmente equivalente enquanto o processo de avaliação estiver ativo no Líder
Agrícola.
Artigo 17. Conflitos de interesses, financiamento e reconhecimentos
Os autores devem declarar quaisquer danos pessoais, profissionais, acadêmicos,
natureza institucional, financeira, comercial, familiar ou outra que possa afetar ou
pareçam razoavelmente afetar a objetividade do conteúdo.
A existência de conflito de interesses não implicará automaticamente a rejeição do trabalho,
mas deve ser informado para permitir seu manejo adequado.
As fontes de financiamento relacionadas ao conteúdo devem ser declaradas.
Quando exista financiador, poderá ser solicitada informação sobre a sua participação em:
- definição do tema;
- geração de informações;
- interpretação;
- redação;
- revisão;
- decisões relacionadas com a divulgação.
Os agradecimentos poderão reconhecer contribuições legítimas que não constituam autoria.
Não devem ser utilizados como espaços de promoção comercial encoberta.
Artigo 18.º Utilização de inteligência artificial
O Líder Agrícola reconhece o uso legítimo e responsável de ferramentas agrícolas.
inteligência artificial para apoiar certas pesquisas, análises,
comunicação e produção de conteúdo.
A responsabilidade pelo manuscrito será sempre humana.
Quando a inteligência artificial teve uma intervenção substantiva em atividades como:
- geração ou reformulação relevante de texto;
- tradução abrangente;
- síntese significativa;
- análise de dados;
- desenvolvimento de código;
- geração ou modificação de imagens;
- estrutura substantiva do conteúdo;
- adaptação informativa relevante;
- outras intervenções necessárias para entender a rastreabilidade da obra, você deve
será feita a declaração correspondente.
A declaração pode identificar a ferramenta, fornecedor, modelo ou versão quando apropriado.
possível, finalidade de uso e como seus resultados foram revisados e verificados.
Correções ortográficas, gramaticais ou suporte linguístico básico podem receber uma
tratamento proporcional de acordo com a Política de Ética, Integridade e Uso de IA.
A utilização ou não de inteligência artificial não constituirá, por si só, motivo para
aceitação ou rejeição.
A Política de Ética, Integridade e Uso de IA já exige declaração e verificação proporcional do
uso dessas ferramentas e mantém a responsabilidade humana pela versão final.
Artigo 19. Ética, autorizações e documentação comprobatória
Quando o conteúdo for derivado de pesquisas, intervenções, estudos ou atividades que
envolver:
- pessoas;
- dados pessoais;
- menores;
- grupos e comunidades;
- povos indígenas ou afro-mexicanos;
- animais;
- recursos biológicos e genéticos;
- material genético;
- conhecimento tradicional;
- património cultural;
- informações confidenciais;
- qualquer outro assunto ou ativo legalmente protegido,
Os autores deverão ter observado as autorizações, consentimentos,
autorizações, pareceres ou requisitos éticos e legais correspondentes.
O Líder Agrícola poderá solicitar provas documentais quando for razoavelmente necessário.
necessário.
Quando o conteúdo é baseado em dados, bases de informações, registros, cálculos,
documentos ou materiais de apoio, a revista poderá solicitar elementos suficientes para
verificar sua rastreabilidade.
Artigo 20. Materiais pertencentes a terceiros
Os autores serão responsáveis por identificar os materiais que não são seus.
propriedade e terá os direitos, autorizações ou licenças necessárias para sua
incorporação.
Isto incluirá, entre outros:
- fotografias;
- ilustrações;
- infográficos;
- gráficos;
- mapas;
- mesas;
- bancos de dados;
- questionários;
- trechos e fragmentos de obras;
- gravações;
- vídeos;
- logotipos;
- marcas;
- materiais audiovisuais.
A atual política de acesso aberto da revista já exige a identificação dos materiais de origem.
terceiros e distinguir tais itens daqueles incluídos na licença geral do artigo.
O Líder Agrícola pode solicitar provas de autorizações ou licenças e pode retirar, substituir ou
exigir a substituição de materiais quando houver dúvidas razoáveis sobre seu uso
legítimo.
CAPÍTULO V
PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCESSO EDITORIAL
Artigo 21. Revisão e avaliação editorial
Todos os manuscritos passarão inicialmente por uma revisão editorial preliminar.
Ao atender aos requisitos correspondentes, você continuará com o processo de avaliação
estabelecido na Política Editorial e na Política de Avaliação da Líder Agropecuário.
A avaliação ordinária dos artigos de divulgação científica será realizada através
revisão por pares, na modalidade estabelecida pela revista.
A decisão final sobre aceitação, correção ou rejeição caberá à autoridade
editorial competente de acordo com as políticas institucionais.
A submissão de um manuscrito não gera direito automático à sua publicação.
Artigo 22. Correções e versões revisadas
Quando os revisores ou a Gerência Editorial solicitarem modificações, a pessoa
O autor deverá responder no prazo indicado na comunicação correspondente.
Você pode solicitar:
- uma nova versão do manuscrito;
- identificação de mudanças;
- resposta às observações;
- esclarecimentos;
- documentação adicional;
- arquivos complementares.
As observações devem ser abordadas de forma fundamentada. Quando o autor não
Se concordar com uma recomendação, você será capaz de explicar justificadamente as razões para
não incorporá-lo.
Artigo 23. Falta de acompanhamento
Quando o Líder Agrícola solicitar informações, correções ou documentação necessária
Para dar continuidade ao processo, o autor deverá responder no prazo comunicado.
Na ausência de resposta, a revista poderá enviar um ou mais lembretes.
Se a falta de acompanhamento persistir por um período razoável, a Direção Editorial poderá
fechar administrativamente o arquivo.
O encerramento administrativo por falta de acompanhamento não será necessariamente equivalente a uma rejeição
científico ou editorial e não impedirá uma apresentação posterior como uma nova submissão.
Prazos específicos podem ser desenvolvidos em procedimentos operacionais
correspondente.
Artigo 24. Desistência, reconsideração e nova apresentação
O autor poderá solicitar a retirada voluntária de um manuscrito antes de sua
publicação, através de comunicação dirigida à Direção Editorial.
Quando um manuscrito for rejeitado, poderá posteriormente ser submetido como um novo.
remessa se tiver sido substancialmente retrabalhado.
Os pedidos de reconsideração de decisões editoriais deverão ser formulados de forma
respeitoso, objetivo e fundamentado de acordo com a Política Editorial.
A reconsideração não implicará automaticamente modificação da decisão original.
CAPÍTULO 6
CUSTOS, PRODUÇÃO E SERVIÇOS EDITORIAIS
Artigo 25. Gratuidade de acolhimento e avaliação
A recepção de manuscritos, a revisão editorial preliminar e a avaliação por pares não são
Terão um custo para os autores.
Ninguém deve efetuar pagamentos, contribuições, contratar serviços ou adquirir o
Status Open Science Ally para que um manuscrito seja recebido ou avaliado.
A contratação de serviços, a realização de contribuições ou qualquer relação econômica ou
institucional com o Líder Agrícola não poderá influenciar as opiniões, a seleção de
revisores ou na aceitação ou rejeição de um manuscrito.
Este princípio coincide com a Política Institucional de Sustentabilidade e Independência
Editorial, que afirma expressamente que a alocação de recursos não pode afetar o
seleção, arbitragem ou aceitação de artigos.
Artigo 26. Produção editorial e publicação digital
A aceitação editorial de um manuscrito conclui a fase de avaliação e permite o início de uma
fase distinta de produção editorial e publicação digital.
Esta fase pode incluir, conforme apropriado:
- layout;
- diagramação;
- adaptação de materiais;
- processamento de imagens;
- integração e programação do artigo no site;
- geração da versão digital;
- incorporação de metadados;
- integração de autores, afiliações e ORCID;
- preparação de referências e links;
- revisão de exibição;
- incorporação ao volume editorial;
- geração ou incorporação de identificadores persistentes;
- outras atividades técnicas necessárias à publicação.
Como essas atividades envolvem trabalho profissional, tecnológico e operacional, o
a produção editorial e a publicação digital podem exigir a cobertura dos custos
correspondente ao regime institucional actual.
A cobertura poderá ser realizada, conforme o caso, através de:
I. Contribuição do autor.
II. Contribuição da sua instituição.
III. Contribuição de uma organização ou entidade financiadora.
4. Esquemas de Aliados da Ciência Aberta.
V. Fundos institucionais.
VI. Apoios, subsídios ou isenções autorizados.
VII. Outros mecanismos de sustentabilidade compatíveis com as políticas da revista.
Os conceitos, escopo, contribuições e condições aplicáveis devem ser encontrados
estabelecido de forma transparente no Catálogo de Serviços Editoriais, Tarifário
Política Atual, Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial e outros
instrumentos correspondentes.
A cobertura dos custos de produção será feita após aceitação editorial e
Não constituirá pagamento por parecer favorável, aceitação científica ou prioridade editorial.
O início da produção e publicação poderá estar sujeito à formalização do
condições correspondentes, salvo se existir apoio, subsídio, isenção ou mecanismo
institucional que cobre esses custos.
Artigo 27. Serviços editoriais adicionais
A Líder Agropecuário poderá oferecer serviços adicionais e opcionais, incluindo:
- correção de estilo;
- revisão linguística especializada;
- tradução;
- design editorial especializado;
- elaboração de infográficos;
- tratamento gráfico avançado;
- artigos de áudio;
- podcast;
- vídeo;
- entrevistas e diálogos;
- animações;
- adaptações para mídias digitais;
- produção de materiais de divulgação;
- campanhas de divulgação;
- outros serviços editoriais, técnicos ou de difusão científica.
Suas características, custos e condições serão estabelecidos no Catálogo de Serviços
Editoriais e outros instrumentos aplicáveis.
A contratação ou não contratação destes serviços independerá de decisão
editorial do manuscrito.
CAPÍTULO 7
ACORDO DE PUBLICAÇÃO, DIREITOS E VERSÃO FINAL
Artigo 28. Acordo de Publicação
O Contrato de Publicação será formalizado após a aceitação editorial do
manuscrito e antes de sua publicação final.
Através deste instrumento, entre outros aspectos, será possível confirmar:
I. Identificação da obra.
II. Identificação dos autores.
III. Ordem final do autor.
4. Titularidade dos direitos correspondentes.
V. Autorização de publicação não exclusiva.
VI. Licença aplicável ao conteúdo publicado.
VII. Autorização de layout e adaptação técnica.
VIII. Autorização para publicação, divulgação, preservação e indexação.
IX. Utilização de materiais gráficos.
X. Declarações de originalidade e responsabilidade.
XI. Conflitos de interesse e financiamento.
XII. Uso de inteligência artificial.
XIII. Materiais pertencentes a terceiros.
XIV. Metadados e identificadores persistentes.
XV. Condições particulares que são necessárias.
A autorização concedida à Líder Agropecuário será não exclusiva, conforme sua Política de Privacidade.
Acesso Aberto e Propriedade Intelectual.
Artigo 29. Direitos dos autores
Os autores manterão seus direitos morais.
Quando forem titulares legítimos dos direitos económicos, também manterão esses direitos.
direitos e não deverá realizar transferência total ou exclusiva em favor da Líder Agropecuário.
A publicação não transferirá a propriedade da obra para a revista.
Quando os direitos correspondam total ou parcialmente a uma instituição, empregador,
financiador ou outro proprietário, esta situação deverá ser comunicada e obtida autorização
correspondente.
Artigo 30. Licença de publicação
Salvo indicação expressa em contrário aplicável a um conteúdo específico, os trabalhos originais
publicados em acesso aberto pela Líder Agropecuário estarão sujeitos à licença:
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional —CC BY 4.0—
A licença permitirá a reutilização das obras de acordo com os seus termos, reconhecendo a
autor, fonte de publicação e demais elementos correspondentes.
Materiais de terceiros sujeitos a diferentes licenças ou condições
deverão ser expressamente identificados e não serão automaticamente incluídos no
licença geral de artigo.
A atual Política de Acesso Aberto estabelece precisamente CC BY 4.0 como uma licença
visão geral de trabalhos originais publicados em acesso aberto.
Artigo 31. Revisão da versão final
Antes da publicação, a Líder Agropecuário poderá enviar ao autor do
corresponde a um teste ou versão final para verificar, principalmente:
- nomes;
- afiliações;
ORCIDA;
- títulos;
- dados;
- imagens;
- mesas;
- gráficos;
- créditos;
- referências;
- erros de produção.
O autor deverá revisar cuidadosamente a versão recebida dentro do prazo
indicado.
A revisão final não deve ser usada para fazer modificações substanciais e injustificadas
ao conteúdo previamente aceito.
Artigo 32. Responsabilidade após publicação
Os autores manterão a responsabilidade pela veracidade, integridade e legalidade
de suas contribuições após a publicação.
Ao detectar algum erro relevante, devem comunicá-lo prontamente ao Líder.
Agrícola.
A revista poderá fazer correções, notas, atualizações, expressões de preocupação,
retratações, retiradas ou outras ações quando necessárias de acordo com sua
políticas institucionais.
Pequenas correções de um documento tipográfico, técnico, de link, de exibição ou
metadados podem ser feitos sem alterar substancialmente o conteúdo.
CAPÍTULO 8
DADOS, COMUNICAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 33. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos durante o processo editorial serão tratados de acordo com as
Aviso de privacidade abrangente da Líder Agropecuario.
A publicação dos dados do autor terá o objetivo de identificar adequadamente o
responsáveis pelo conteúdo e permitem que seus conhecimentos acadêmicos, profissionais e
suporte bibliográfico.
Os dados destinados exclusivamente à gestão editorial não devem ser publicados, a menos que
consentimento, obrigação legal ou causa legítima aplicável.
Artigo 34. Comunicações editoriais
As comunicações relacionadas ao manuscrito poderão ser feitas através de:
- JOS;
- e-mail;
- formulários eletrônicos;
- portal institucional da revista;
- outras mídias oficiais disponibilizadas pela revista.
Os autores devem manter suas informações de contato atualizadas e revisadas
razoavelmente comunicações relacionadas ao seu arquivo.
As comunicações devem ser feitas com respeito e profissionalismo.
É proibido tentar influenciar indevidamente editores ou revisores através de
pressões, ameaças, recompensas, relações económicas, institucionais ou pessoais.
Artigo 35. Responsabilidade dos autores
Os autores serão responsáveis por:
I. As informações e declarações que incorporam.
II. A precisão razoável dos dados.
III. A correta identificação das fontes.
4. O autor declarado.
V. A legitimidade dos materiais utilizados.
VI. As informações fornecidas à revista.
VII. Declarações relacionadas à ética, financiamento, conflitos de interesse e
inteligência artificial.
VIII. Atenção às correções posteriores quando necessário.
A avaliação, edição ou publicação realizada pela Líder Agropecuário não constituirá
certificação, garantia ou respaldo institucional de todas as declarações feitas pelo
pessoas autoras.
O anterior não exclui as responsabilidades que correspondem à Líder Agropecuário pela sua
próprios atos e decisões editoriais.
CAPÍTULO 9
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36. Relação com outros instrumentos
Esta Política deve ser interpretada de forma complementar com:
I. Política Editorial Geral.
II. Política de Avaliação.
III. Política de Ética, Integridade e Uso de IA.
4. Política de Acesso Aberto e Propriedade Intelectual.
V. Sustentabilidade Institucional e Política de Independência Editorial.
VI. Aviso de privacidade abrangente.
VII. Termos e Condições Gerais de Utilização do Site.
VIII. Política Institucional de Cookies.
IX. Acordo de Publicação.
X. Catálogo de Serviços Editoriais.
XI. Taxa atual.
XII. Manuais, guias e formatos institucionais aplicáveis.
Quando um assunto é desenvolvido com maior especialidade em outro instrumento
institucional, tal instrumento será cumprido conforme especificamente regulamentado.
Artigo 37. Interpretação
A interpretação e aplicação desta Política caberá à Gestão Editorial da Líder
Agricultura, no âmbito das suas competências e de acordo com os princípios de:
- integridade;
- transparência;
- boa fé;
- independência editorial;
- proporcionalidade;
- acesso aberto;
- respeito pelos autores;
- proteção de direitos;
- difusão científica responsável.
Artigo 38. Desenvolvimento operacional
Os procedimentos técnicos para implementação desta Política poderão ser desenvolvidos através de:
- manuais;
- guias;
- formulários;
- formatos;
- Instruções OJS;
- listas de verificação;
- acordos de publicação;
- sistemas eletrônicos;
- diretrizes e protocolos de trabalho.
Estes instrumentos não devem contradizer as disposições substantivas estabelecidas no
políticas institucionais.
Artigo 39. Atualização
Esta Política poderá ser revisada e atualizada quando necessário para:
I. Melhorar os procedimentos editoriais.
II. Incorporar novas tecnologias.
III. Adapte-se às mudanças regulatórias.
4. Abordar a evolução dos padrões internacionais de publicação e divulgação
científico.
V. Incorporar novos sistemas editoriais.
VI. Fortalecer os direitos dos autores.
VII. Melhorar a transparência e rastreabilidade do processo.
As modificações serão aplicáveis a partir da sua publicação, sem prejuízo do tratamento
que corresponde aos processos editoriais iniciados anteriormente.
Artigo 40. Validade
Esta Diretrizes para Autores da Líder Agropecuário entrará em vigor a partir de sua
publicação no site oficial da revista e permanecerá válido até que seja
substituído por uma versão posterior aprovada institucionalmente.
ANEXO I
BANCOS, PLATAFORMAS E REPOSITÓRIOS DE IMAGENS
Para a produção editorial, a Líder Agropecuário poderá utilizar recursos visuais de,
entre outros, dos seguintes bancos, plataformas e repositórios:
1. Remover respingos
2. Pexels
3. Pixabay
4. Repositório StockSnap
5. Repositório Wikimedia Commons
6. Abraverso
7. Acesso aberto do Smithsonian
8. Biblioteca do Congresso – Gratuita para uso e reutilização
9. Imagens e mídia da NASA
10. Serviço de Pesquisa Agrícola do USDA – Galeria de Imagens
11.EUA Administração Nacional de Arquivos e Registros – NARA
As plataformas acima oferecem acesso gratuito, aberto, de domínio público ou
sujeito a licenças que permitem determinados tipos de reutilização; no entanto, o
As condições não são idênticas entre plataformas nem necessariamente entre todas as
arquivos da mesma plataforma. Unsplash, Pexels, Pixabay e StockSnap mantêm
atualmente regimes de utilização gratuita nas respetivas condições. (Wikimedia
Commons e Openverse exigem a revisão das condições específicas do recurso e de sua
atribuição.
O Smithsonian Open Access identifica seus recursos abertos usando CC0; a Biblioteca de
O Congresso mantém coleções específicas de “Uso e Reutilização Gratuitos”; e NASA, USDA ARS e
A NARA mantém recursos visuais públicos sujeitos às suas respectivas diretrizes e
possíveis direitos adicionais de terceiros.
Por conseguinte, a inclusão de uma plataforma neste anexo não deve ser interpretada como
autorização automática para usar qualquer arquivo hospedado nele.
Antes de incorporar um recurso, a Líder Agropecuária deve tentar verificar, consoante
corresponder.
- origem;
- autor;
- licença;
- atribuição necessária;
- autorização de modificação;
- direitos de imagem;
- privacidade;
- marcas;
- direitos de terceiros;
- restrições de uso específicas.
A revista se esforçará para preservar evidências razoáveis da fonte e das condições de
utilização vigente no momento da obtenção do recurso.
A lista será ilustrativa e não limitativa, portanto outras opções poderão ser utilizadas.
bancos ou repositórios desde que previamente verificadas as condições legais
aplicável.
DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
Líder Agrícola reconhece os autores como protagonistas do
divulgação científica e promove um modelo editorial baseado no rigor, abertura,
responsabilidade, independência, transparência e respeito pela criação intelectual.
A revista garantirá que a apresentação do conteúdo seja acessível e que os requisitos
os editores se concentram no que é necessário para garantir a qualidade,
rastreabilidade, integridade e correta comunicação do conhecimento.
A avaliação dos manuscritos será independente de qualquer contribuição financeira,
relacionamento institucional ou contratação de serviços.
A aceitação de um trabalho responderá exclusivamente a critérios editoriais e de qualidade; o
A produção e posterior publicação constituirão uma etapa diferenciada que poderá envolver
custos profissionais e tecnológicos de acordo com instrumentos de sustentabilidade
criada pela Líder Agropecuário.
A publicação de uma obra representará uma colaboração entre autores,
especialistas em produção, revisores, editores e profissionais orientados para objetivos
comum: fazer com que o conhecimento confiável chegue à comunidade de forma clara, útil e aberta.
sociedade.
Los contenidos normativos y editoriales de Líder Agropecuario se publican y comparten bajo licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).