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Modelo de Sustentabilidade

Política de Sustentabilidade Institucional

Modelo de autossustentabilidade sem taxas de publicação (APC), transparência financeira, contribuições voluntárias e reinvestáimento institucional.

Vigente 2026 Editorial Líder Agropecuario Licença CC BY 4.0
Líder Agropecuario Revista Internacional de Divulgação Científica
Documento Oficial

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Objeto

Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial estabelece a

princípios, normas, critérios e mecanismos que regulam a obtenção, administração,

aplicação e destinação de recursos econômicos, materiais, tecnológicos, humanos e

instituições que contribuem para o cumprimento da missão de Líder Agrícola,

garantindo sempre a sua independência editorial, integridade científica, autonomia

institucional, acesso aberto e compromisso com a divulgação científica.

As disposições contidas nesta política são obrigatórias para todas as empresas.

pessoas que participam da direção, administração, edição, avaliação, publicação,

representação institucional ou colaboração com a revista.

Artigo 2. Caráter institucional

A Líder Agropecuário é uma revista internacional de divulgação científica que desenvolve seu

atividades sob modelo de acesso aberto, independência editorial, responsabilidade

sustentabilidade social e institucional.

O objetivo da revista é contribuir para a geração, divulgação, preservação e

democratização do conhecimento científico, tecnológico, acadêmico e de inovação em

benefício da sociedade, promovendo a transferência de conhecimento entre a comunidade

ciência, o setor produtivo, as instituições públicas, as organizações sociais e o

cidadania.

A sua sustentabilidade económica constitui um meio para garantir o cumprimento

parte permanente da sua missão institucional e não um fim em si mesmo.

Artigo 3. Princípios orientadores

A gestão da sustentabilidade institucional da Líder Agropecuário é regida pelas seguintes

princípios:

I. Absoluta independência editorial de qualquer fonte de financiamento;

II. Acesso aberto universal, sem cobrança de taxas aos autores ou leitores;

III. Transparência na origem, administração e destino dos recursos;

4. Integridade científica e adesão aos padrões éticos internacionais;

V. Responsabilidade social e compromisso com a divulgação científica;

VI. Eficiência, austeridade e otimização na utilização de recursos;

VII. Diversificação das fontes de apoio institucional;

VIII. Legalidade, responsabilidade e integridade na gestão;

IX. Cooperação institucional sem comprometer a autonomia editorial;

X. Reinvestimento institucional dos recursos obtidos para fortalecer o

revista."

XI. Proteção dos direitos de propriedade intelectual e licenças abertas;

XII. Qualidade editorial e melhoria contínua dos processos de publicação.

Esses princípios nortearão a tomada de decisões institucionais e o relacionamento com quaisquer

pessoa física ou jurídica que colabora com a revista.

Artigo 4. Independência institucional

A Líder Agropecuário manterá uma separação rígida entre as atividades de gestão da

sustentabilidade e as funções editoriais de avaliação, decisão e aceitação de

Artigos

Nenhum apoio financeiro, acordo, patrocínio ou colaboração institucional poderá influenciar:

I. Decisões sobre aceitação ou rejeição de manuscritos;

II. A atribuição de revisores ou processos de revisão por pares;

III. O calendário ou horários de publicação dos artigos aprovados.

Artigo 5. Modelo de sustentabilidade institucional

O modelo de sustentabilidade da Líder Agropecuário é baseado no princípio do reinvestimento

quadro institucional abrangente e a diversificação de políticas legais, éticas e

compatível com sua missão de divulgação científica.

A revista não busca lucro comercial nem distribui dividendos ou benefícios.

económica entre os seus membros. Todos os recursos obtidos são destinados

exclusivamente ao financiamento de suas atividades operacionais, editoriais, tecnológicas,

acadêmico, divulgação e fortalecimento institucional.

Este modelo garante a viabilidade da revista a longo prazo, preserva a sua política de

acesso aberto aos diamantes e salvaguarda a sua total independência editorial.

CAPÍTULO II

MODELO DE REINVESTIMENTO INSTITUCIONAL

Artigo 6. Princípio do reinvestimento institucional

A Líder Agropecuário opera sob um modelo abrangente de reinvestimento institucional. Todos os

recursos económicos obtidos através de taxas de recuperação de serviços, atividades

contribuições educacionais, contribuições institucionais, acordos ou outras fontes legais são reinvestidas em seus

totalidade na operação, fortalecimento, modernização, divulgação, preservação e

cumprimento da missão institucional da revista.

Artigo 7.º Destinação dos recursos

Os recursos obtidos pela Líder Agropecuário serão destinados principalmente para:

I. Infraestrutura tecnológica, servidores, alojamento, plataformas digitais, sistemas de informação

gestão editorial, software e ferramentas informáticas;

II. Processos editoriais, correção de estilo, tradução, diagramação, diagramação e

projeto;

III. Mapeamento de identificadores persistentes, metadados, indexação e visibilidade

internacional;

4. Preservação digital e custódia arquivística de longo prazo;

V. Capacitação e profissionalização da equipe editorial, autores e revisores;

VI. Atividades de divulgação científica, comunicação pública da ciência e

produção multimídia;

VII. Manutenção e fortalecimento do modelo de acesso aberto universal;

VIII. Despesas operacionais, administrativas e jurídicas decorrentes da gestão editorial;

IX. Projetos especiais de investigação, inovação e articulação científica;

X. Constituição de fundo de reserva institucional para garantir a continuidade do

revista."

XI. Cumprimento de compromissos institucionais derivados de acordos e alianças;

XII. Quaisquer outros fins necessários ao desenvolvimento, consolidação e transcendência

de Líder Agrícola.

Em nenhum caso os recursos serão utilizados para outros fins que não os estabelecidos neste

artigo.

Artigo 8.º Ausência de influência económica

A origem ou montante dos recursos aportados por pessoas físicas ou jurídicas não concederá

qualquer direito de intervir em:

I. A linha editorial ou conteúdo da revista;

II. A seleção dos avaliadores;

III. O resultado das avaliações;

4. A publicação ou não de determinados manuscritos;

V. A nomeação dos membros dos órgãos editoriais;

VI. A ordem ou data de aparecimento dos artigos.

Qualquer tentativa de condicionar o apoio a decisões editoriais será rejeitada.

CAPÍTULO III

FONTES DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL

Artigo 9. Fontes de sustentabilidade

Para garantir o seu funcionamento permanente e o desenvolvimento das suas atividades, a revista

poderá obter recursos de fontes compatíveis com seus princípios éticos e

editoriais.

Isso pode incluir:

I. Contribuições voluntárias.

II. Contribuições institucionais.

III. Colaborações institucionais. compatível com a missão.

4. Patrocínios acadêmicos.

V. Acordos de colaboração.

VI. Cooperação nacional e internacional.

VII. Associações institucionais.

VIII. Fundos públicos.

IX. Fundos privados compatíveis com a missão.

X. Organizações multilaterais.

XI. Organizações internacionais.

XII. Fundações.

XIII. Associações civis.

XIV. Universidades.

XV. Centros de pesquisa.

XVI. Agências governamentais.

XVII. Faculdades profissionais.

XVIII. Câmaras de negócios.

XIX. Organizações de produtores.

XX. Empresas privadas.

XXI. Cooperativas.

XXII. Organismos certificadores.

XXIII. Organizações de cooperação internacional.

XXIV. Indivíduos benfeitores.

XXV. Pessoas morais benfeitoras.

XXVI. Campanhas de financiamento coletivo.

XXVII. Doações, quando legalmente apropriado.

XXVIII. Qualquer outra fonte jurídica compatível com a missão institucional.

O recebimento de contribuições, contribuições ou apoios não implicará que tenham o

natureza das doações dedutíveis para fins fiscais. A revista só poderá publicar

comprovantes ou certificados com tal caráter quando o responsável ou entidade

editor possui a correspondente autorização legal e fiscal.

Artigo 10. Atividades compatíveis com a missão

A revista poderá desenvolver atividades que visem fortalecer a divulgação

científico, incluindo:

I. Cursos.

II. Graduados.

III. Seminários.

4. Oficinas.

V. Congressos.

VI. Conferências.

VII. Seminários on-line.

VIII. Formação editorial.

IX. Treinamento para autores.

X. Treinamento para revisores.

XI. Treinamento para editores.

XII. Assessoria editorial.

XIII. Serviços especializados de divulgação científica.

XIV. Elaboração de materiais educativos.

XV. Publicações Especiais.

XVI. Edições impressas ou digitais destinadas à recuperação de custos editoriais.

XVII. Projetos acadêmicos.

XVIII. Atividades de educação continuada.

XIX. Desenvolvimento de plataformas científicas.

XX. Qualquer outro trabalho editorial, acadêmico, científico, tecnológico,

educacional, cultural ou de divulgação que contribuam para fortalecer a missão

institucional, a sustentabilidade da revista e a disseminação responsável do conhecimento

científicos, desde que compatíveis com os princípios da independência editorial,

integridade científica, acesso aberto e reinvestimento institucional.

XXI. Produção, edição, diagramação, diagramação e design editorial de artigos

científicos, técnicos, populares, resenhas, relatórios, livros, memórias, suplementos e

outras publicações institucionais.

XXII. Elaboração e divulgação de materiais de divulgação científica derivados dos artigos

publicados, incluindo resumos gráficos, fichas técnicas, cápsulas informativas,

infográficos, ilustrações, animações e outros recursos de comunicação de conhecimento.

XXIII. Produção, gravação, edição e divulgação de conteúdos audiovisuais e sonoros, como

como podcasts, entrevistas, podcasts de vídeo, documentários, conferências, webinars, cápsulas

divulgação, transmissões on-line e outros formatos multimídia destinados a fortalecer

comunicação pública da ciência.

XXIV. Desenvolvimento, administração e divulgação de conteúdo científico e de divulgação

através de websites, plataformas digitais, aplicações, redes sociais, newsletters

meios eletrônicos, canais audiovisuais e quaisquer outros meios tecnológicos presentes ou futuros

compatível com a missão institucional.

XXV. Implementação de estratégias de comunicação científica e transferência social do

conhecimento que nos permite aproximar os resultados de pesquisas, inovações,

experiências técnicas e boas práticas a produtores, estudantes, pesquisadores,

profissionais, instituições e sociedade em geral.

XXVI. Desenvolvimento de projetos de divulgação científica através de campanhas publicitárias

comunicação, coleções temáticas, microsites, publicações especiais, materiais

iniciativas interativas e outras destinadas a aumentar o impacto social do conhecimento

cientista.

XXVII. Desenho, gestão e execução de cooperação institucional, programas de compras

de recursos e links destinados ao financiamento editorial, tecnológico,

divulgação multimédia e científica, com estrito respeito pela independência editorial.

XXVIII. Produção de materiais educativos e de divulgação adaptados a diferentes

públicos, níveis de formação, línguas, formatos e meios acessíveis,

com o propósito de ampliar o alcance social do conhecimento científico.

XXIX. Desenvolvimento de projetos de inovação editorial, comunicação científica digital,

inteligência artificial, ciência aberta, preservação digital, acessibilidade, interoperabilidade e

outras iniciativas tecnológicas compatíveis com a missão institucional da revista.

CAPÍTULO IV

ALIADOS DA CIÊNCIA ABERTA

Artigo 11. Conceito

São considerados aliados da Ciência Aberta as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou

privados, nacionais ou internacionais, que proporcionem benefícios económicos, materiais,

tecnológico ou institucional para apoiar a sustentabilidade, o desenvolvimento e a disseminação

Cientista líder agrícola.

A participação dos Aliados da Ciência Aberta será formalizada por meio de acordos,

cartas de intenções, acordos de colaboração ou instrumentos jurídicos que resultem

aplicável, garantindo sempre a observância dos princípios éticos e

INDEPENDÊNCIA EDITORIAL

Artigo 12. Reconhecimentos institucionais

A revista poderá conceder reconhecimento institucional aos Aliados da Ciência Aberta

dependendo do seu nível de comprometimento, colaboração ou contribuição.

Estes reconhecimentos terão caráter estritamente institucional e honorário, incluindo:

I. Menção institucional no portal da revista.

II. Reconhecimento no relatório anual de sustentabilidade.

III. Comprovante ou certificado de participação institucional.

4. Distintivo digital como Aliado da Ciência Aberta.

V. Convite para eventos acadêmicos e de divulgação organizados pela revista.

Em nenhum caso os agradecimentos conferirão direitos sobre decisões editoriais ou

Implicarão o endosso acadêmico ou científico dos produtos, serviços ou atividades dos aliados.

institucional.

CAPÍTULO V

APOIO E COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 13. Colaborações institucionais compatíveis

A Líder Agropecuário poderá firmar acordos de colaboração com instituições públicas,

acadêmico, científico, social ou produtivo para o desenvolvimento de projetos conjuntos de

divulgação científica, educação continuada, publicações ou atividades especiais

compatível.

Os acordos devem estabelecer claramente os objetivos, compromissos, contribuições e

mecanismos de monitoramento, garantindo sempre a independência editorial da revista.

Artigo 14. Comunicação institucional

A revista poderá informar sua comunidade sobre apoios, acordos e colaborações

recebidas através de seus canais oficiais de comunicação, respeitando os princípios de

transparência, veracidade e neutralidade.

A referida comunicação não constituirá publicidade comercial de produtos ou serviços ou

implicará recomendação institucional sobre eles.

CAPÍTULO VI

INDEPENDÊNCIA EDITORIAL

Artigo 15. Princípio da independência editorial

A independência editorial constitui o pilar fundamental da credibilidade, rigor e

prestígio científico de Líder Agrícola. Sem considerações econômicas,

políticos, institucionais, comerciais ou pessoais podem intervir nas decisões

editoriais.

A Direção Editorial e os comitês científicos gozam de plena autonomia para regulamentar e

deliberar sobre os conteúdos submetidos à revista.

Artigo 16. Autonomia das decisões editoriais

Decisões editoriais relativas à aceitação, rejeição, modificação ou publicação de

Serão adotados manuscritos exclusivamente baseados em:

I. A qualidade científica e académica do trabalho;

II. A originalidade e relevância da contribuição;

III. O rigor metodológico;

4. A clareza e relevância da divulgação;

V. Os resultados do processo de avaliação cega por pares;

VI. Adesão aos padrões éticos e editoriais da revista.

Nenhuma instância administrativa, financeira, institucional ou externa poderá revogar ou

modificar as decisões tomadas pelos órgãos editoriais competentes.

Artigo 17. Proibição de interferência

Qualquer forma de interferência, pressão ou condicionamento é estritamente proibida.

por aliados institucionais, patrocinadores, anunciantes, autoridades,

instituições ou terceiros relativamente:

I. A nomeação ou destituição de membros dos conselhos editoriais ou científicos;

II. A seleção de avaliadores ou revisores para manuscritos específicos;

III. O significado das opiniões editoriais;

4. A publicação ou não de determinados artigos;

V. A prioridade, ordem ou horários de publicação;

VI. Modificar o conteúdo dos artigos sem o consentimento das pessoas

autores;

VII. Censura de resultados científicos legítimos.

Qualquer tentativa de interferência será considerada uma ofensa grave e levará à

Rescisão imediata da relação ou acordo correspondente.

Artigo 18. Separação entre sustentabilidade e decisões editoriais

Para garantir independência editorial, Líder Agropecuário implementará muro

organizacional entre:

I. As pessoas e órgãos responsáveis ​​pela gestão da sustentabilidade, captação de recursos

e relações institucionais;

II. As pessoas e órgãos responsáveis ​​pelos processos editoriais, avaliação pelos pares e

CAPÍTULO VII

CONFLITOS DE INTERESSE

Artigo 19. Princípio da integridade

Todas as pessoas envolvidas na gestão e nos processos de sustentabilidade

os editoriais da Líder Agropecuário devem atuar de acordo com os princípios de integridade,

imparcialidade, transparência e prevenção de conflitos de interesses.

Artigo 20. Declaração de conflitos de interesse

Os membros dos corpos editoriais, revisores, autores e colaboradores deverão

declarar qualquer relação econômica, institucional, profissional, comercial ou pessoal

que possa gerar ou parecer um conflito de interesses em relação a:

I. A avaliação de manuscritos específicos;

II. A gestão de acordos de suporte ou colaboração;

III. A contratação de serviços editoriais ou tecnológicos.

Artigo 21. Participação de aliados institucionais

Quando uma pessoa pertencente a uma instituição aliada submete um manuscrito ao

revista, isso seguirá o processo normal de avaliação por pares cegos sob o mesmo

condições de rigor, anonimato e imparcialidade aplicáveis ​​a qualquer outro manuscrito.

As pessoas envolvidas na gestão da aliança não participarão na nomeação de

revisores ou na tomada de decisões editoriais sobre o referido manuscrito.

A publicação do artigo incluirá, quando for o caso, a correspondente declaração de acordo com

CAPÍTULO VIII

TRANSPARÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE

Artigo 22. Transparência institucional

A Líder Agropecuario disponibilizará informações sobre:

I. O seu modelo de sustentabilidade institucional e de reinvestimento;

II. A lista de Aliados da Ciência Aberta e instituições colaboradoras;

III. O relatório anual resumido sobre sustentabilidade e atividades;

4. A Diretrizes para Autores, Catálogo de Serviços e Tarifas Atuais.

Artigo 23. Confidencialidade dos aliados

A revista respeitará o sigilo das informações técnicas, comerciais ou financeiras

fornecidos por aliados institucionais no âmbito de acordos de colaboração,

desde que não contrarie os princípios da transparência e do acesso aberto.

Informações relativas a:

I. A existência do acordo ou colaboração;

II. A identidade institucional do aliado;

III. O objetivo geral da colaboração;

4. Os compromissos institucionais assumidos pela revista.

Estas informações podem ser divulgadas para fins de transparência e prestação de contas.

contas.

transparência;

Artigo 24. Proteção da informação

O tratamento de dados pessoais recolhidos para efeitos de gestão

sustentabilidade, acordos e colaborações serão regidos pelo Aviso de Privacidadee da Líder

Agricultura e legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

pessoal.

CAPÍTULO IX

GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Artigo 25. Órgãos institucionais

A governança da Líder Agropecuário em questões de sustentabilidade e independência

editorial será realizada através dos seguintes órgãos:

I. A Gestão Editorial. II. O Conselho Editorial Científico. III. O Conselho Consultivo Institucional.

Artigo 26. Gestão Editorial

A Direção Editorial é o órgão executivo responsável por:

I. A direção geral da revista; II. Gestão de recursos; III. Representação institucional.

Todas as suas ações estarão sujeitas aos princípios estabelecidos nesta política.

Artigo 27. Conselho Editorial Científico

O Conselho Editorial Científico é o órgão colegiado responsável por:

I. Definir políticas científicas e editoriais;

II. Garantir a qualidade, rigor e integridade das publicações;

III. Garantir a absoluta independência editorial da revista.

Artigo 28. Conselho Consultivo Institucional

O Conselho Consultivo Institucional é um órgão consultivo e consultivo composto por

personalidades destacadas do campo acadêmico, científico, produtivo e social, cujos

propósito é:

I. Aconselhar sobre estratégias de sustentabilidade, articulação e cooperação institucional;

II. Promover o relacionamento com os setores público, social e produtivo;

III. Propor iniciativas para fortalecer a divulgação científica.

O Conselho Consultivo Institucional não terá competência nem intervenção nas decisões de

aceitação, rejeição ou avaliação de manuscritos.

Artigo 29. Participação de aliados

Aliados da Ciência Aberta podem ser convidados a participar de atividades

iniciativas institucionais, projetos de cooperação, iniciativas estratégicas ou espaços consultivos

de acordo com os objetivos da revista e sempre sob os princípios estabelecidos nesta

política.

Tal participação não conferirá poderes para intervir em decisões editoriais ou

científico.

CAPÍTULO X

PROIBIÇÕES

Artigo 30. Recursos incompatíveis

A revista rejeitará qualquer apoio, colaboração institucional, contribuição ou colaboração

quando sua aceitação:

I. Condicionar decisões editoriais.

II. Condicionar processos de avaliação científica.

III. Procure influenciar os resultados das opiniões.

4. Limite a liberdade acadêmica.

V. Pretende censurar informação científica.

VI. Ocultar conflitos de interesse.

VII. Comprometer a independência institucional.

VIII. Contraria a legislação aplicável.

IX. É incompatível com os princípios éticos da revista.

X. Pode afetar ou razoavelmente parecer afetar a credibilidade, imparcialidade,

independência ou prestígio científico e institucional do Líder Agrícola.

Artigo 31. Uso indevido do nome da revista

Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá utilizar o nome, logotipo, identidade institucional ou

prestígio da revista para promover interesses particulares sem autorização expressa do

Gestão Editorial.

Artigo 32. Benefícios indevidos

A revista não concederá como compensação por danos financeiros, materiais,

benefícios tecnológicos ou institucionais relacionados à avaliação, decisão,

prioridade ou aceitação editorial dos manuscritos.

Cobertura de custos de produção editorial, publicação digital ou contratação de

Os serviços adicionais serão regidos pela Política do Autor, pelo Catálogo de Serviços

Editoriais, a Tarifa vigente e demais instrumentos aplicáveis, sem que esta possa influenciar o

decisão editorial.

Todas as contribuições serão independentes da avaliação e decisão editorial.

CAPÍTULO XI

MELHORIA CONTÍNUA

Artigo 33. Avaliação permanente

Esta política será sujeita a revisão periódica com o objectivo de reforçar a

mecanismos de sustentabilidade institucional, garantir o cumprimento dos melhores

práticas editoriais internacionais e abordam a evolução dos padrões aplicáveis ​​a

revistas científicas e de ciência popular.

Artigo 34.º Harmonização regulamentar

As disposições desta política devem ser interpretadas sistematicamente e

complementar com:

I. Política Editorial.

II. A Diretrizes para Autores.

III. A Política de Avaliação.

4. Política de Ética, Integridade e Uso de IA.

V. A Política de Acesso Aberto e Propriedade Intelectual.

VI. O Aviso de Privacidadee.

VII. Os Termos e Condições.

VIII. A Política de Cookies.

IX. A edição de novas políticas institucionais, diretrizes, manuais, protocolos e

outros instrumentos regulatórios necessários para fortalecer o cumprimento

a missão, os objetivos e o bom funcionamento da revista.

Em caso de contradição, o dispositivo que confere maior proteção ao

independência editorial, integridade científica e missão institucional da revista.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 35. Interpretação

A interpretação e aplicação desta política caberá à Direção Editorial e

aos órgãos competentes da revista, de acordo com os princípios da legalidade, da boa-fé,

independência editorial, integridade científica e acesso aberto.

Artigo 36. Reformas

Esta política pode ser modificada quando necessário para fortalecer a missão

estrutura institucional da revista, adaptar-se às reformas legislativas, atender aos critérios das organizações

de indexação nacional ou internacional, incorporar boas práticas editoriais ou

responder à evolução dos padrões científicos e tecnológicos.

As modificações devem respeitar sempre os princípios de independência

editorial, acesso aberto, integridade científica e sustentabilidade institucional.

Artigo 37. Validade

Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial entrará em vigor

a partir de sua publicação no site oficial da Líder Agropecuário e permanecerá em vigor

até que seja substituída por uma versão posterior aprovada de acordo com os regulamentos

institucional.

Declaração Institucional

O Líder Agrícola reafirma que a sustentabilidade institucional constitui o meio para

garantir a permanência, independência, crescimento e fortalecimento da sua missão de

divulgação científica. Consequentemente, todos os recursos obtidos através de alianças,

cooperação, colaborações institucionais, contribuições e outros mecanismos

compatíveis com esta política serão geridos sob um Modelo de Reinvestimento

Institucional, voltado exclusivamente para o desenvolvimento da revista, a preservação do

conhecimento, inovação editorial, acesso aberto e benefício comunitário

ciência e a sociedade, sem que isso comprometa, em hipótese alguma, o seu

autonomia, imparcialidade ou independência editorial.

ANEXO I

PRINCÍPIOS DOS ALIADOS DA CIÊNCIA ABERTA

Os Aliados da Ciência Aberta da Líder Agropecuário compartilham o seguinte

princípios:

I. Compromisso com o conhecimento aberto como bem comum.

II. Respeito irrestrito à independência editorial da revista.

III. Apoio ao fortalecimento da divulgação científica.

4. Transparência nas relações e colaborações institucionais.

V. Responsabilidade social na aplicação do conhecimento.

VI. Promoção da educação e formação científica.

VII. Cooperação institucional para o desenvolvimento científico.

VIII. Ética e integridade em todas as atividades conjuntas.

IX. Contribuição para a sustentabilidade do modelo de acesso aberto.

X. Compromisso com a democratização do conhecimento científico.

Esses princípios constituem a base do relacionamento entre a revista e seus aliados.

aliados.

ANEXO II

CÓDIGO DE CONDUTA PARA ALIADOS INSTITUCIONAIS

Os Aliados da Ciência Aberta que colaboram com a Líder Agropecuário se comprometem a

para:

I. Respeitar a autonomia e independência editorial da revista.

II. Abster-se de solicitar ou sugerir tratamento preferencial para manuscritos.

III. Não condicione o apoio a decisões editoriais ou nomeações.

4. Manter conduta ética e profissional em todas as interações.

V. Respeitar as políticas e regulamentos da revista.

VI. Declare imediatamente qualquer possível conflito de interesses.

VII. Não utilize o nome ou logotipo da revista para fins não autorizados.

VIII. Cumprir de boa-fé os compromissos assumidos nos contratos.

IX. Promover o conhecimento científico com rigor e veracidade.

X. Contribuir para o prestígio e consolidação institucional da revista.

ANEXO III

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE REINVESTIMENTO INSTITUCIONAL

Os recursos obtidos pela Líder Agropecuário serão aplicados nas seguintes áreas

prioridade:

I. Infraestrutura tecnológica.

  • Profissionalização editorial.
  • Gestão editorial.
  • Treinamento permanente.
  • Atualização regulatória.
  • Tradução científica.
  • Correção de estilo.
  • diagramação;
  • Produção editorial.

III. Correção de estilo.

  • Plataformas editoriais.
  • Inteligência artificial aplicada.
  • Automação de processos.
  • Cibersegurança.
  • Preservação digital.
  • Identificadores persistentes.
  • Metadados.
  • infraestrutura tecnológica.

V. Layout e design.

  • acesso aberto;
  • Dados abertos.
  • Ciência cidadã.
  • Ciência colaborativa.
  • Reprodutibilidade científica.
  • Internacionalização.

VII. Metadados.

  • Treinamento para autores.
  • Treinamento de revisores.
  • Formação editorial.
  • seminários;
  • congressos;
  • webinários;
  • Educação continuada.

IX. Preservação digital.

  • Publicações Especiais.
  • Materiais audiovisuais.
  • infográficos;
  • podcast;
  • Vídeos científicos.
  • Redes de divulgação.
  • Tradução para públicos não especializados.

XI. Divulgação científica.

  • Redes científicas.
  • Convenções internacionais.
  • Mobilidade acadêmica.
  • Projetos colaborativos.
  • Publicações conjuntas.

XIII. Fundo de reserva institucional.

  • Suporte documental.
  • Preservação digital.
  • Arquivos históricos.
  • repositórios;
  • Conservação de conteúdos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL

As instituições e pessoas que assinam convênios ou convênios com a Líder

A Agricultura declara formalmente que:

I. Reconhecem a plena autonomia dos órgãos editoriais da revista.

II. Eles aceitam que os endossos não conferem direitos sobre decisões editoriais.

III. Respeitam os processos de avaliação por pares cegos.

4. Não intervirão na seleção ou opinião dos manuscritos.

V. Não condicionarão suas contribuições aos resultados editoriais.

  • Nenhum apoio financeiro concede privilégios editoriais.
  • Nenhuma colaboração garante publicações.
  • Nenhuma contribuição modifica as opiniões científicas.
  • Nenhum aliado intervém na aceitação ou rejeição de manuscritos.
  • Nenhuma colaboração substitui o processo de revisão por pares.
  • Ninguém pode adquirir influência editorial através de contribuições.

VII. Compartilham princípios éticos e de divulgação científica.

VIII. Eles agirão com transparência e boa fé em todas as colaborações.

Esta declaração será parte integrante de qualquer acordo de colaboração.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A Agricultural Leader declara o seu compromisso formal de:

I. A preservação irrestrita da independência editorial.

II. Manutenção do modelo de acesso aberto universal do diamante.

III. O reinvestimento total dos recursos nos propósitos da revista.

4. Transparência e responsabilização permanente.

V. Rigor ético e científico em todas as suas publicações.

VI. Serviço à sociedade através da difusão do conhecimento.

VII. A qualidade, originalidade e relevância do conteúdo.

VIII. Respeito pelos direitos autorais e licenças abertas.

IX. A melhoria contínua dos processos editoriais.

X. A consolidação institucional da revista como bem público.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

As colaborações, acordos e acordos institucionais em vigor na data de

a publicação desta política continuará a produzir efeitos de acordo com o

termos acordados, desde que não contrariem os princípios da independência editorial,

acesso aberto e integridade científica estabelecidos neste instrumento.

Os novos instrumentos jurídicos que forem assinados deverão cumprir integralmente o

disposições desta política.

ANEXO V

CATEGORIAS DE ALIANÇAS INSTITUCIONAIS

O Líder Agrícola pode estabelecer alianças institucionais sob as seguintes

categorias:

I. Aliado Fundador.

II. Aliado Institucional.

III. Aliado Estratégico.

4. Benfeitor da Ciência Aberta.

V. Promotora de Divulgação Científica.

VI. Colaborador de Programas Especiais. VII. Patrono da Divulgação Científica.

Artigo 1. Aliado Fundador

Reconhecimento concedido a instituições, organizações ou benfeitores que tenham

prestou apoio decisivo à criação, início de operação ou consolidação

inicial da revista.

Artigo 2. Aliado Institucional

Reconhecimento concedido a universidades, centros de pesquisa, agências

organizações públicas ou sem fins lucrativos que mantêm acordos permanentes de

Artigo 3. Aliado Estratégico

Reconhecimento concedido a instituições ou organizações que colaboram em projetos

objetivos estratégicos específicos, como desenvolvimentos tecnológicos, infraestrutura digital,

programas de formação, divulgação científica ou transferência de conhecimento.

conhecimento.

Artigo 4. Benfeitor da Ciência Aberta

Reconhecimento concedido a pessoas físicas ou jurídicas que realizam contribuições

recursos económicos ou materiais significativos destinados a sustentar o modelo de acesso

aberto e totalmente gratuito para autores e leitores.

leitores;

Artigo 5º. Promotor de Divulgação Científica

Reconhecimento concedido a organizações, empresas, associações ou instituições que

patrocinar atividades de divulgação científica, workshops, cursos, materiais educativos ou

projetos multimídia de comunicação científica pública.

Artigo 6. Colaborador de Programas Especiais

Reconhecimento concedido a instituições, empresas ou entidades que participam de

iniciativas conjuntas relativas:

I. Educação continuada.

II. Treinamento técnico.

III. Fóruns acadêmicos.

4. Certificações.

V. Inovação tecnológica.

VI. Transferência de conhecimento.

VII. Divulgação técnica para o setor agrícola.

VIII. Projetos de ligação comunitária.

IX. Produção de conteúdo especializado.

X. Qualquer outra atividade compatível com a missão da revista.

Artigo 7. Patronos da Divulgação Científica

Distinção honorífica especial atribuída a personalidades, benfeitores ou

filantropos que fazem contribuições extraordinárias para garantir a continuidade,

independência e desenvolvimento de longo prazo da Líder Agropecuário.

ANEXO VI

PRINCÍPIOS DE VINCULAÇÃO COM O PÚBLICO, ACADÊMICO, SOCIAL E

PRODUTIVO

O Líder Agrícola reconhece a importância de articular esforços com os diferentes

setores da sociedade para fortalecer a disseminação do conhecimento, promover

inovação e contribuir para o desenvolvimento sustentável dos setores agrícola e científico

relacionados, preservando sempre o rigor editorial e a função social do conhecimento

cientista em benefício da sociedade.

Consequentemente, a revista poderá estabelecer relações institucionais com:

I. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

II. Organizações constitucionalmente autônomas.

III. Poderes Legislativo e Judiciário, quando a natureza da colaboração for compatível

com a missão institucional.

4. Organizações públicas descentralizadas.

V. Universidades e instituições de ensino superior públicas e privadas.

VI. Centros de pesquisa públicos e privados.

VII. Empresas privadas.

VIII. Organizações de produtores.

IX. Cooperativas.

X. Câmaras de negócios.

XI. Faculdades e associações de profissionais.

XII. Organismos certificadores.

XIII. Aglomerados industriais.

XIV. Instituições financeiras.

XV. Empresas de base tecnológica.

XVI. Organizações de desenvolvimento rural.

XVII. Organizações da sociedade civil.

XVIII. Fundações.

XIX. Organizações internacionais.

XX. Agências de cooperação nacionais e internacionais.

XXI. Redes acadêmicas e científicas.

XXII. Qualquer outra instituição ou organização cuja colaboração seja compatível com o

missão da revista.

Essas relações terão por finalidade:

  • promover a inovação;
  • fortalecer a divulgação científica;
  • promover a transferência de tecnologia;
  • promover a sustentabilidade do conhecimento;

gerar espaços de colaboração entre os setores público, acadêmico, social e produtivo

Em nenhum caso estas relações modificarão os processos editoriais.

ANEXO VII

PRINCÍPIOS DA FILANTROPIA CIENTÍFICA

A Líder Agropecuário promoverá uma cultura de filantropia científica voltada para o

fortalecer o conhecimento como um bem público.

Qualquer contribuição institucional será entendida como uma contribuição voluntária para o desenvolvimento de

ciência, educação, inovação e divulgação científica.

As contribuições recebidas serão geridas segundo os seguintes princípios:

I. Legalidade.

II. Honestidade.

III. Responsabilidade social.

4. Boa fé.

V. Solidariedade.

VI. Cooperação.

VII. Transparência institucional.

VIII. Independência editorial.

IX. Acesso aberto.

X. Reinvestimento institucional.

ANEXO VIII

PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A revista promoverá a cooperação científica internacional como mecanismo para fortalecer

a qualidade da divulgação científica.

Podem ser estabelecidos programas de cooperação com:

  • universidades;
  • centros de pesquisa;
  • organizações multilaterais;
  • organizações internacionais;
  • agências de cooperação;
  • academias;
  • sociedades científicas;
  • associações profissionais;
  • agências governamentais;
  • instituições educacionais;
  • fundações;
  • organizações não governamentais;
  • redes científicas internacionais.

As ações de cooperação podem incluir:

I. Publicações conjuntas.

II. Traduções.

III. Redes científicas.

4. Programas de mobilidade.

V. Intercâmbio editorial.

VI. Treinamento.

VII. Formação acadêmica.

VIII. Pesquisa colaborativa.

IX. Desenvolvimento tecnológico.

X. Ciência aberta.

ANEXO IX

COMPROMISSO COM OS PADRÕES INTERNACIONAIS

A Agricultural Leader desenvolverá as suas atividades procurando observar as melhores práticas

regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis ​​a periódicos de divulgação acadêmica e científica,

favorecendo o cumprimento progressivo dos critérios de qualidade estabelecidos pela

sistemas de indexação, organizações especializadas, redes de revistas e entidades científicas

dedicado ao fortalecimento da comunicação científica.

A revista promoverá processos permanentes de melhoria contínua visando fortalecer:

I. Qualidade editorial.

II. Qualidade científica.

III. Transparência institucional.

4. Ética editorial.

V. Preservação digital.

VI. Interoperabilidade.

VII. Visibilidade internacional.

VIII. Acessibilidade.

IX. Profissionalização editorial.

X. Cooperação científica nacional e internacional.

A adopção de normas internacionais terá como objectivo reforçar a confiança dos

autores, leitores, instituições, organizações de avaliação e outros membros do

comunidade científica, preservando sempre a independência editorial e a missão

institucional da revista.

CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA INSTITUCIONAL

Esta Política de Sustentabilidade Institucional e Independência Editorial constitui um

instrumento permanente de governação institucional e expressa o compromisso do Leader

Agrícola com um modelo de desenvolvimento baseado na independência editorial,

cooperação científica, responsabilidade social, ciência aberta e reinvestimento

institucional.

Qualquer interpretação desta política deve promover a proteção da missão da revista,

a integridade de seus processos editoriais, a confiança da comunidade científica e a

consolidação de um projeto editorial sustentável, plural e internacional, cujo propósito é

contribuir para o fortalecimento da divulgação científica e a geração de valor para o

sociedade.

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